Nota de Sua Excelência, o Presidente da Relação do Porto, a propósito de uma notícia publicada no Jornal «Público», segundo a qual a Relação do Porto teria aumentado as férias dos Juízes Desembargadores para 4 meses, sem efectivo conhecimento do real sentido do provimento que foi proferido.
Um jornal, em 15 de Setembro de 2004, publicou, na pág. 7, a toda a sua largura, a seguinte notícia: " Relação do Porto aumenta férias para 4 meses" e, sob a fotografia do edifício do Palácio da Justiça do Porto, inscreveu: ""Ordem" da Relação do Porto é interna e só se aplica aos juízes desembargadores".
Notas, tão somente:
a) A notícia é oferecida no 1.º dia após o termo das "Férias Judiciais de Verão";
b) Reproduz-se o "provimento" que oferece a base da notícia, mas não se indica a data - de ... 4 (quatro) anos;
c) Atribui-se a origem ao Presidente da Relação, mas quem proferiu o provimento foi o então Vice-Presidente, que, como tal, tinha a prévia autorização do Presidente; e o então Presidente nada inovou (aliás, já publicara provimento quase idêntico em ... 18 de Março de 1996) - trabalhamos na Relação desde 7 de Janeiro de 1993 e já ninguém nos pode informar a data em que se iniciou tal prática;
d) Fala-se em "distribuição" de processos - esta nunca se suspendeu, tendo sido distribuídos, no período em questão (de 30 de Junho a 15 de Julho) ...
e) No mesmo período, foram decididos: 1.ª Secção Criminal = 10 + 19; 2.ª Secção Criminal = 16 + 19; Secção Social = 20 + 23; 1.ª Secção Cível = 60; 2ª Secção Cível = 79 + 89; 3.ª Secção Cível = 52; Reclamações = 8; num total, portanto, de 395 - em 15 dias. E, no último dia antes das férias, realizou-se a respectiva sessão, que foi a da 2.ª Secção Cível, com 89 acórdãos (assim como houve "sessão" no 1.º dia imediato ao termo das mesmas férias). Ora, em todo o ano de 2003, foram decididos, na Relação do Porto, 6934 processos. Ou seja, ficcionando o funcionamento por 10 meses/20 quinzenas, a produção naqueles 15 dias de "férias" foi superior à média quinzenal do tempo normal de serviço.
f) O "não abrir "conclusões" jamais significa não trabalhar, pois, segundo o mesmo provimento, cada Desembargador tem consigo, para estudar e resolver, um volume considerável de processos, pelo que se trata de um mero acto de selecção (discutível, sem dúvida) de trabalhos, visando o termo dos recursos... antes das férias;
g) O provimento não obsta que Funcionários e Magistrados continuem a processar - quantas vezes com datas adiantadas;
h) Foram produzidas declarações, por Pessoas com responsabilidade e audição pública, em matéria de "justiça": ninguém curou de se informar, antes ou depois, fosse junto de quem fosse, sobre o real sentido do provimento;
i) Na manhã desse dia, a Comunicação de Som faz forum sobre a notícia;
j) O Jornal que dá a notícia, nessa mesma manhã, por telefone para o Tribunal da Relação do Porto, pede a "confirmação" da notícia, dispondo-nos nós, pessoalmente, para tal, não aparece ninguém, apesar de hora marcada.
Para um juízo... O nosso... continua a ser no sentido de que, pela denunciada via, o nosso trabalho em nada, de positivo, defrauda a Comunidade para a qual fomos designados a servir, sem prejuízo de oferecermos - só aos nossos inimigos - as propaladas férias.
Porto, 2 de Janeiro de 2005.
O Presidente da Relação do Porto
Correia de Paiva
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