1. Pelo despacho nº 8082/2008, publicado no D.R. 2ª Série - nº 55, de 18 de Março de 2008 e rectificação nº 651/2008, de 27 de Março de 2008 - D.R. 2ª Série - nº 21, foram subdelegados poderes no Presidente do Tribunal da Relação do Porto, de autorização para utilização de veículo a que se reporta o despacho de Sua Excelência o Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 2008-02-20.
2. Pela rectificação nº 612/2008, publicada no D.R. 2ª Série - nº 57 de 20 de Março e despacho de nº 11883/2007 de 04.05.2007 (publicado no D.R. 2ª Série - nº 114 de 15 de Junho de 2007) o Exmo. Presidente do Conselho Superior da Magistratura, em conformidade com o disposto no artigo 158º, nº 2 da Lei nº 21/85 de 30 de Junho, com a redacção introduzida pelo artigo 1º da Lei nº 10/94, de 5 de Maio, delegou no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura e nos Presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal da Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra, do Tribunal da Relação, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Guimarães, os poderes que lhe haviam sido delegados pelo Plenário de 17 de Abril de 2007, que são os seguintes:
a) Alterar a distribuição de processos nos Tribunais com mais de uma Vara ou Juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços, artigo 149°, alínea h), da Lei n° 10/94, de 5 de Maio;
b) Designar os substitutos dos Juízes de Direito, designadamente para composição dos Tribunais Colectivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõem (artigos 68° e 105° da lei n° 3/99, de 3 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais);
c) Pronunciar-se sobre pedidos de submissão à junta médica (artigos
36° e 37° do Decreto-lei n° 100/99, de 31 de Março);
d) Confirmar junto do Ministério da Justiça os elementos fornecidos pelos Juízes de Direito que requerem o passe para utilização de transportes colectivos públicos (artigo 4°, n° 2, do Decreto-Lei n° 274/78, de 6 de Setembro).