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Novembro de 2008 Imprimir

 

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LEIS, DECRETOS-LEI E PORTARIAS

Decreto-Lei n.º 211-A/2008, D.R. n.º 213, Série I, Suplemento de 2008-11-03
Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

Portaria n.º 1268/2008, D.R. n.º 216, Série I de 2008-11-06
Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.

Decreto-Lei n.º 213/2008, D.R. n.º 218, Série I de 2008-11-10
Estabelece o regime da equiparação das confederações sindicais e das confederações de empregadores que participam na Comissão Permanente de Concertação Social a pessoas colectivas de utilidade pública.

Portaria n.º 1284/2008, D.R. n.º 218, Série I de 2008-11-10
Estabelece a forma de designação e eleição dos membros do Conselho de Deontologia e Disciplina da PSP e aprova o respectivo regulamento de funcionamento.

Portaria n.º 1285/2008, D.R. n.º 218, Série I de 2008-11-10
Estabelece a forma de designação e eleição dos membros do Conselho Superior de Polícia da PSP e aprova o respectivo regulamento de funcionamento.

Decreto-Lei n.º 214/2008, D.R. n.º 218, Série I de 2008-11-10
Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.

Lei n.º 62-A/2008, D.R. n.º 219, Série I, Suplemento de 2008-11-11
Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.

Decreto-Lei n.º 220/2008, D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Portaria n.º 1314/2008, D.R. n.º 221, Série I de 2008-11-13
Cessa a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.

Lei n.º 63/2008, D.R. n.º 224, Série I de 2008-11-18
Décima primeira alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais

Decreto-Lei n.º 226/2008, D.R. n.º 226, Série I de 2008-11-20
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.

Lei n.º 63-A/2008, D.R. n.º 228, Série I, Suplemento de 2008-11-24
Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Decreto-Lei n.º 229/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

Portaria n.º 1355/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

Decreto Regulamentar n.º 20/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, D.R. n.º 231, Série I, Suplemento de 2008-11-27
Aprova o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado.
 


RECTIFICAÇÕES

Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008, D.R. n.º 209, Série I, Suplemento de 2008-10-28
Rectifica a Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 29 de Agosto de 2008.


 

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008, D.R. n.º 222, Série I de 2008-11-14
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.

Declaração de Rectificação n.º 70/2008, D.R. n.º 230, Série I de 2008-11-26
Declaração de Rectificação ao Acórdão, de uniformização de jurisprudência, n.º 10/2008, processo n.º 3965/07, da 1.ª Secção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro de 2008.

 


 

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão n.º 451/2008, D.R. n.º 216, Série II de 2008-11-06
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 169.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais na interpretação de que é de 30 dias o prazo de impugnação contenciosa das deliberações do Conselho Superior da Magistratura respeitantes a oficiais de justiça.

Acórdão n.º 485/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 412.º, n.os 2, alínea b), 3, alínea b), e 4, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a inserção apenas nas conclusões da motivação do recurso das menções aí referidas determina a imediata rejeição deste.

Acórdão n.º 486/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 164.º-A, n.º 1, do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro, com o sentido que a declaração de falência faz extinguir os direitos estabelecidos no artigo 830.º do Código Civil apenas quanto ao promitente não falido, podendo o liquidatário exercer esses direitos, relativamente a contrato-promessa de alienação de bem imóvel pertencente ao património do falido, outorgado por este antes da declaração de falência.

Acórdão n.º 487/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Não julga organicamente inconstitucional a alínea d) do n.º 1 do artigo 238.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, por desrespeito da autorização concedida pela Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto.

Acórdão n.º 489/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 373.º, n.º 3, e 113.º, n.º 9, do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que tendo estado o arguido presente na primeira audiência de julgamento, onde tomou conhecimento da data da realização da segunda, na qual, na sua ausência e na presença do primitivo defensor, foi designado dia para a leitura da sentença, deve considerar-se que a sentença foi notificada ao arguido no dia da sua leitura, na pessoa do defensor então nomeado.

Acórdão n.º 490/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Não julga inconstitucional o critério normativo que as instâncias extraíram da base xxii, n.º 2, da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, segundo o qual o pedido, formulado pela entidade responsável pelo seu pagamento, de revisão de pensão atribuída a familiar de vítima mortal de acidente de trabalho, para cuja alimentação este contribuía regularmente e que se encontrava afectado de doença mental que o incapacitava sensivelmente para o trabalho, só pode ser formulado nos 10 anos posteriores à data da fixação da pensão.

Acórdão n.º 491/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Julga inconstitucional a norma do artigo 18.º, n.os 2, alínea a), e 3, do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual a promoção dos docentes universitários, nas universidades públicas, pode ser feita com dispensa de concurso em que seja apreciado o seu mérito absoluto e relativo.

Acórdão n.º 496/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Não julga inconstitucional o artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura (Regulamento do POOC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de Abril, em conjugação com os artigos 9.º, n.º 2, e 91.º desse mesmo Regulamento e com o artigo 105.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro).

Acórdão n.º 499/2008, D.R. n.º 223, Série II de 2008-11-17
Não conhece do pedido de declaração de ilegalidade fundado na violação do artigo 16.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas; não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 19.º, n.º 1, alínea c), 20.º e 59.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua aplicação aos municípios da Região Autónoma da Madeira; não conhece do pedido de declaração de ilegalidade fundado na violação do artigo 112.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Acórdão n.º 524/2008, D.R. n.º 230, Série II de 2008-11-26
Pronuncia-se pela ilegalidade do referendo local que, na sua sessão ordinária de 6 de Outubro de 2008, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo deliberou realizar e ordena a notificação do seu presidente para que, no prazo de oito dias, aquele órgão delibere, querendo, quanto à sua reformulação, expurgando-o da ilegalidade.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 525/2008, D.R. n.º 232, Série I de 2008-11-28
Não conhece da questão da ilegalidade dos artigos 14.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2007 e 11.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2006. Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 13.º, n.os 1 e 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2008, na parte relativa à administração regional da Região Autónoma da Madeira.



OUTROS ACTOS E DIPLOMAS

Despacho (extracto) n.º 29009/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. Jorge Manuel de Araújo Ferreira.

Aviso (extracto) n.º 27503/2008, D.R. n.º 224, Série II de 2008-11-18
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Lista dos candidatos admitidos à 2.ª fase de formação para o curso de habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal de justiça 

Despacho n.º 29982/2008, D.R. n.º 226, Série II de 2008-11-20
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Campus de Justiça de Valongo 

Aviso n.º 28146/2008, D.R. n.º 229, Série II de 2008-11-25
Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Concurso para preenchimento de lugares de conservadores e notários

 

 
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