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Discurso de Inauguração dos Juízos de Execução do Porto Imprimir


Discurso da Juiz-Presidente dos Juízos de Execução do Porto
na cerimónia oficial de inauguração dos mesmos
Porto, 5 de Janeiro de 2005.


Excelentíssimos Senhores
Ministro da Justiça
Secretário de Estado da Administração Judiciária
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Porto, em representação do Presidente da Câmara Municipal do Porto
Presidente do Tribunal da Relação do Porto
Procurador-Geral Distrital, em representação do Procurador-Geral da República
Bastonário da Ordem dos Advogados
Presidente da Câmara dos Solicitadores
Senhores Funcionários
Demais Autoridades
Excelências
Minhas Senhoras e Meus Senhores

Na qualidade de Juiz-Presidente dos Juízos de Execução do Porto, cabe-me o papel de anfitriã de V. Ex.as, desejando-vos as boas-vindas a este tribunal.

Em funcionamento desde o passado dia 18 de Outubro de 2004, este 1º Juízo de Execução do Porto constitui um dos vértices da muito esperada reforma da acção executiva.

Com efeito, a elevadíssima pendência de acções executivas - resultante sobretudo do crescente endividamento das famílias -, que se arrastavam penosamente durante vários anos, inundando a justiça cível e impedindo o regular andamento das demais acções (de natureza declarativa), o que ocorria sem a correspondente e desejada eficácia na satisfação dos credores, há muito impunha uma profunda alteração do processado.

Assim foi, com a entrada em vigor, em 15 de Setembro de 2003, do DL 38/2003 de 8 de Março, que libertou a secretaria judicial de um grande número de tarefas materiais e o juiz de massivas intervenções no processo que nada tinham de jurisdicional, tarefas essas agora atribuídas ao solicitador de execução.

Mas só com a presente instalação dos Juízos de Execução, tribunal de competência especializada a funcionar em estreita colaboração com os solicitadores, a reforma pode atingir a sua plena eficácia, que todos desejamos.

Para já, dispomos de excelentes condições logísticas, como V. Ex.as puderam observar, já que a fracção onde este Juízo se encontra instalado foi alvo de obras de completa remodelação (realizadas, diga-se, em tempo record), sendo de salientar a, infelizmente ainda rara noutros locais, existência de equipamentos adaptados aos cidadãos portadores de deficiência física.

Porém, apesar dessas condições, do nosso optimismo, e da enorme vontade e capacidade de trabalho de todos quantos aqui laboram, há que levar em consideração certos factores problemáticos, a saber:

A reforma do processo executivo apelou às vantagens das modernas tecnologias, sendo, designadamente, obrigatório o envio do requerimento executivo por correio electrónico, no caso de as partes se acharem representadas por mandatário. No entanto, tais tecnologias não se encontram aqui cabalmente aproveitadas, uma vez que, além da falta de unificação das redes informáticas e de velocidade da rede, também por falta de funcionários judiciais, existem, na presente data, cerca de 3.200 e-mails por abrir. É que não foi ainda legalmente definido o quadro de funcionários deste tribunal, pelo que, para além do sr. secretário judicial, apenas aqui foram colocados 12 funcionários, para uma pendência de cerca de 29.000 processos. Urge, pois, a definição desse quadro, em consonância com aquela pendência, a fim de que as respectivas vagas sejam preenchidas e possam ser cumpridos os desejados objectivos de celeridade e eficácia na administração da justiça.

Não será também despiciendo referir a necessidade de instalação do 2º Juízo de Execução do Porto, face ao constante aumento do volume de pendências (em dois meses, entraram cerca de 3.500 processos).

Por outro lado, sendo os solicitadores de execução um dos pontos fulcrais da reforma, há que salientar o seu ainda reduzido número, encontrando-se os existentes assoberbados de trabalho, não lhes sendo possível cumprir os prazos legalmente estipulados. Terá, pois, de apostar-se na valorização desta profissão, essencial ao andamento do processo executivo.

Para concluir, falta só dizer que acreditamos que todas estas dificuldades, a breve prazo, e com a colaboração de todos os agentes da justiça - desde magistrados, a advogados, solicitadores e funcionários judiciais - , serão superadas e o objectivo da reforma (maior eficácia na tramitação da acção executiva) será plenamente conseguido.

Para já, pensamos que a cidade do Porto tem de ser felicitada, por ter sido escolhida para um projecto pioneiro como este.
Tenho dito.

5/1/2005
Alexandra Cristina Lima Ramos de Castro Rocha

 
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