Este
é o ciclo normal da vida das instituições nos países democráticos expresso no
mandato temporal de quem exerce funções de chefia, escolhido por eleição ou por
designação política daqueles que já se tinham legitimado por eleição anterior.
Mandatos
com prazo certo, renovável limitadamente, e que correspondem (para quem tiver
uma visão organicista das sociedades) à sucessão normal das gerações que o
decurso do tempo vai trazendo para a boca de cena do teatro humano.
Hoje,
assistimos por isso a um desses momentos de passagem de testemunho.
Todos
nós somos diferentes na nossa igualdade fundadora.
Daí
que ninguém possa pretender que quem entra seja igual a quem sai e que quem sai
tivesse sido igual ao seu antecessor; se assim fosse estaríamos, provavelmente,
ainda perto da pré-história do Homem sem que a sua História tivesse sido menos
trágica do que foi.
Durante
seis anos esteve este Tribunal da Relação do Porto presidido pelo Desembargador
Correia de Paiva que lhe transmitiu um cunho próprio de liderança.
Preocupado
com todos os bloqueios e dificuldades de gestão da sua Relação e dos tribunais
de 1.ª instância da sua área, o Desembargador Correia de Paiva viveu
intensamente a sua presidência (como eu pessoalmente pude testemunhar aquando
da minha passagem pelo C.S.M.) colocando, de certeza, a sua vida pessoal atrás
e em detrimento das suas funções profissionais.
Tornou-se,
por isso, credor imprescritível de quem, neste país, ainda pretende um poder
judicial forte, pragmático, eficaz e respeitado; daí a mais sincera das nossas
homenagens.
Quem
vem a seguir, o Desembargador Gonçalo Silvano, não vai seguramente desiludir.
Jurista
e juiz de alta craveira técnica, com um passado de experiência que o levou a
lugares dirigentes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e a vogal do
próprio C.S.M. num triénio particularmente profícuo, o Desembargador Gonçalo Silvano
é – supomos – a pessoa certa na hora exacta.
E
isto porque características éticas e culturais da sociedade portuguesa vão,
decididamente, recentrar a conflitualidade nos tribunais superiores, onde
obviamente se incluem os Tribunais das cinco Relações do nosso país.
Expliquemo-nos
melhor.
*
O
Judiciário português tem estado ultimamente sujeito a críticas sintomáticas da
comunicação social (C.S.); não todo o Judiciário, mas o seu tribunal mais
emblemático: o Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.).
Dentro
em pouco, é mais que previsível que as críticas se alarguem aos Tribunais da
Relação, englobando no mesmo cesto todos os Tribunais Superiores da orgânica
comum.
De
há dois anos a esta parte esta é a segunda leva continuada de criticas ao poder
judicial. A primeira teve carácter político e está hoje ultrapassada; a
segunda, tem razões de cariz economicista, parte de poderes fácticos ligados à
C.S. e tem, no seu epicentro, jornais (ou seja, a imprensa escrita) com dificuldades
económicas evidentes, e não já canais televisivos que, quando agem, vão
meramente a reboque da imprensa diária.
Notícias
relativas à condenação indemnizatória de um periódico a um clube de futebol por
ter noticiado um facto pretensamente verídico, o que é rigorosamente
falso porque não se provou a autenticidade do facto; notícias relativas a um
acórdão proferido recentemente num caso de pedofilia com deturpação insinuada
dos factos assentes; notícias relativas a um sequestro e rapto de cidadãs
estrangeiras julgado por acórdão do S.T.J. proferido há quase (20) anos e
apresentado agora como se a decisão fosse de há meses – tudo serviu para dizer
à opinião pública que o S.T.J., afinal, não presta porque decide mal.
Pouco
importa que o Supremo tenha tentado repor a verdade, intencionalmente omitida,
ou que a conceituada Revista Portuguesa de Ciência Criminal tenha defendido a
justeza das decisões pela pena de académicos universitários.
No
fundo, e parafraseando o escritor Manuel António Pina na sua crónica de 6 de
Junho passado “ a desonestidade intelectual e deontológica do jornalismo pode
ter (tem frequentemente e quase sempre impunemente) consequências
catastróficas. Porque, como dizia Shakespeare em “Othello” aquele que nos rouba
a honra não fica mais rico e deixa-nos irremediavelmente pobres.
Em
tempos pouco propícios ao pudor e à seriedade, um jornalista sem escrúpulos é
um individuo armado e perigoso e seria exigível que a Carteira Profissional
fosse atribuída pelo menos com tantos cuidados como a licença de porte de arma”
(fim de citação).
O
que está por detrás desta recente arremetida contra o mais emblemático tribunal
português é muito provavelmente o acórdão que fixou um novo paradigma
indemnizatório a pagar a um clube de futebol, não tanto pelo caso em si mas
pela mensagem de inovação jurisprudencial que ele contém.
De
há 12/13 anos a esta parte tenho defendido a introdução entre nós da
indemnização punitiva, como fazem os saxónicos, quando os direitos de
personalidade e cidadania são cilindrados por órgãos de comunicação de massas.
Este
é, aliás, um dos três buracos negros da nossa teoria indemnizatória como em
Novembro/99 referi expressamente no 2.º Congresso do Direito do Consumo:
teremos que abandonar de vez, e naquele tipo de lesões, o conceito de
indemnização=reparação para o centrar também no lastro punitivo de modo a
obviar a que o ilícito do lesante seja sempre o chamariz para o seu próprio
lucro.
Obviamente
que uma solução destas coloca em xeque políticas empresariais com reflexos
editoriais; e quem reage a soluções jurídicas deste cariz, protectoras de
cidadãos indefesos, é quem, numa economia de mercado, não consegue equilibrar
financeiramente o barco, ou seja, é em regra a imprensa escrita.
Na
verdade, o mercado do lucro colocou a C.S. entre Cila e Caríbdis, o que nos
reconduz à ideia de que a ética bem pouco importa quando importa garantir a
sobrevivência que só o lucro concede.
E
porque o tempo de cultura escrita se esvai a favor do audiovisual, este – o
audiovisual – obtém lucros leoninos que chocam com a quebra de audiências dos
jornais.
O
aparecimento de jornais gratuitos, o fim do peso das velhas redacções (depositárias
ainda de valores para além do mercado) e o trabalho precário, só vieram agravar
um problema cuja solução já era complicada.
Daí
que os jornais sejam os primeiros atingidos se os tribunais reformularem os
seus patamares indemnizatórios; daí que sejam alguns deles os líderes da
descredibilização, ainda que o acórdão que acima referi esteja bem longe da
desejável visão indemnizatória punitiva.
Para
quem se sente acossado, descredibilizar o Supremo não chega.
O
novo sistema de recursos vai – à moda europeia – restringir o acesso ao
Supremo, alargando às Relações a competência para as decisões finais; o que nos
remete para a conclusão de que (a vingar uma nova visão para o ressarcimento na
responsabilidade extracontratual) as Relações ficarão também no centro do
mundo.
*
Não
foi por acaso que as sociedades democráticas continentais caminharam para a
estruturação de um poder judicial onde os juízes não são designados por eleição.
A
não eleição, a vitaliciedade ou a existência de mandatos longos e não
renováveis, são vistos como condições de independência do juiz e esta como
salvaguarda da sua imparcialidade, já que imparcialidade é aquilo que as partes
exigem quando procuram o juiz.
As
tensões dialécticas existentes nesta esfera desde as revoluções liberais
tiveram, todas, a mesma matriz: desligar o julgador da obrigação política ou
partidária.
Foi
assim com a imposição de o juiz do tribunal
comum se não enfeudar partidariamente (Trindade Coelho, no séc. XIX, foi
um dos fautores dessa exigência), foi assim com a superação da captura dos
tribunais administrativos pela França napoleónica, foi assim – depois da
inovação austríaca e checa – com a lenta neutralização partidária dos tribunais
constitucionais.
Hoje,
os judiciários europeus debatem-se já não com a pressão do poder político
clássico, mas com a tentativa de captura ou condicionamento por poderes
fácticos.
É
isso – não tenhamos dúvida – o que está verdadeiramente em cima da mesa no caso
presente; foi para isso, para nos sabermos salvaguardar de interesses
particulares e egoísticos, que os políticos do Ocidente estruturaram a
independência do juiz com todas as suas componentes intrínsecas.
O
que significa, também, que não estamos desarmados.
A
posse, hoje, do novo Presidente do Tribunal da Relação do Porto, com todos os
atributos que lhe são reconhecidos, é a garantia avalizada de que o fim do
mundo não está para chegar.
Um motivo mais, afinal, para nos
regozijarmos com o acto a que tivemos a honra de presidir.
Luís António Noronha do Nascimento
Porto, 18 de Junho de 2007