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Discurso de tomada de Posse como Presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Juiz Desembargador Dr. José Ferreira Correia de Paiva
06 de Março de 2001

 AGRADEÇO, sensibilizado, a PRESENÇA de TODOS - a noção que, apesar de tudo, ainda vou tendo de mim próprio, implica que a tomo apenas como demonstração do real valor que todos os PRESENTES têm pelos Tribunais e, em particular, pelas funções do PRESIDENTE da RELAÇÃO

Exactamente pelas mesmas razões, agradeço ao Senhor Presidente do STJ ter-se dignado deslocar ao Porto e ao seu Tribunal da Relação para conferir esta posse.

Não é para admirar, pois foi um dos muitos pontos de honra que pre-estabeleceu às suas funções.

Na antevéspera do termo do seu mandato - o 1.º - neste momento, neste lugar, no início já destas funções, presto homenagem - reservo-me de avançar para quaisquer outros campos - pelo exercício, efectivo, das suas funções, no sentido de se fazer ouvir, com prestígio, o nome do STJ e dos JUÍZES de PORTUGAL.

Quanto ao que concretamente acabou de dizer a meu respeito, perdoe-me e perdoem-me todos - é a minha maneira de estar - vou avançar sem mais.
Avançar... E para onde?

A tragédia de Domingo que bateu à porta de todos nós - mais directamente, a pessoas do nosso Distrito Judicial - colocou-nos dúvidas sobre o adiamento ou então em tornar ainda mais singelo - não se fizeram convites - este acto de posse. Deixou-nos sem vontade e ânimo para pensar no que se designa por discurso. O melhor conselho seria, pois, ficarmos por aqui.

Mas a vida continua. De qualquer maneira, constitui mais um marco que, se tivéssemos mais vezes presente, por certo que orientaríamos a vida de maneira diversa. E é dentro deste espírito - paz e conciliação, sem prejuízo dos direitos - que eu gostaria que fosse interpretado tudo quanto aqui fica dito.

Avançar... Para onde - interrogava-me eu? Desde sempre se me colocou a questão se os juízes devem falar fora dos processos. Quais? Quando? Onde? Como? O quê? Interrogações que não são, de forma alguma, fruto de doentio isolamento, de um desejado e querido acastelamento de funções. De cada um ou de todos.

Mas também não deixa de ser o resultado do muito serviço que sobre todos impende, ao longo dos dias e dos anos. Por outro lado, é também o respeito pelo disposto na lei, em especial, na sua redacção original - art. 12.º, da Lei 21/85, de 30-7 : "Os magistrados judiciais não podem fazer declarações relativas a processos". Com a agravante de que a manifestação de opinião sobre uma qualquer questão pode ser interpretada e aproveitada na propositura e condução de processos, acusando-se o julgador de ideias pré-concebidas.

Mas é geral entendimento de que urge, de uma vez por todas, desenvolver tomadas públicas de posição. Não podemos continuar a ser acusados de a Justiça ser fechada e secreta.

Como, se afinal as decisões, duma maneira geral, por lei, são públicas? ... Constituirá talvez o nó górdio da Magistratura Judicial no momento presente. Mas que é preciso tomar posição, para lá das decisões de processo, sem dúvida que o é.

Problemas ... nascem nas mais variadas áreas.

Desde logo, nas instalações. Pelo País vão-se construindo tribunais, adaptam-se outros. A maior parte não os conheço. Mas é minha intenção fazer um acompanhamento, directo e personalizado, tanto quanto possível. E não só às instalações.

Deve o Presidente da Relação fazê-lo. Ainda que quem tem a direcção efectiva possa assim não proceder. Ainda, há dias, em conversa meramente informal - e é isso que combateremos - fomos informados de que, na comarca do Porto, havia avançados estudos sobre o que se entende por "Cidade Judiciária". Ora, quer-nos parecer - é uma nota ainda de natureza pessoal - que a solução, por que se propugna, não seja a mais adequada. Na verdade, corresponde a uma transferência para a periferia (outra ideia é mero eufemismo) da quase totalidade dos tribunais da comarca do Porto - com excepção dos que este Palácio da Justiça, eventualmente, comporte ( os seleccionados também não me parecem ser os ideais). Para uma zona que por todos continua a não ser considerada como das mais dignas - desculpem-me os seus naturais e moradores. Quando tudo está orientado para o centro - é aqui que estão sediados os escritórios dos Advogados, aqui trabalham os utentes dos Tribunais - uma das melhores vias de convocação não é o local do trabalho? Os transportes estão - e (dizem) orientados de todos os pontos cardeais para o centro também.

E na parte alta da cidade, há espaço para tudo albergar - tribunais e parqueamento. Com acessos razoáveis.

No momento presente, mais concretamente quanto ao Tribunal da Relação, escasseia espaço para o funcionamento das secretarias - judiciais e administrativa. Para gabinetes - dos Juízes Desembargadores (de dimensões mais do que reduzidas, 17 para um quadro de 88) e dos Procuradores Gerais Adjuntos. E, no entanto - denuncio - e mesmo junto de nós, multiplicando alguns dos nossos já reais problemas, aos Srs. Juízes Conselheiros são oferecidas instalações para gabinetes.

QUADRO
O Distrito Judicial do Porto comporta 70 comarcas, com 285 Juízes, além da do Porto (com 92).
Ainda que não disponha de dados sobre possíveis maternidades, dos 377 juízes 184 - 50% - são juízas. E, no entanto - as ausências ao serviço não só no gozo de licença de maternidade (as faltas, por períodos mais ou menos prolongados, totalizam, hoje, 16) - a Bolsa de Juízes para todo este Distrito é de 6 juízes.
Há falta de juízes? Mas, anualmente, concorrem cerca de 1600 pessoas. Por questões de juventude, optou-se pela vacatura de 2 anos após a licenciatura - seja qual for a idade do licenciado. E acaba por admitir-se uma entrada de apenas de cerca de 60.
Exige-se um estágio, mas, dum momento para o outro, sem planos - verdadeiramente, contra os planos - encurta-se. E já não falo na igualdade de preparação, quando afinal vão exercer as funções - quer se queira, quer não, essencialmente diferentes - do Ministério Público.
Pese embora a crise de emprego para jovens licenciados, aceita-se a jubilação de quem cumpriu durante o período que se entendeu suficiente. Mas, posteriormente - quase de imediato - apesar de há muito terem deixado de exercer funções na 1.ª Instância, encarreiram-se, exclusivamente, para ela, onde vão decidir em circunstâncias que se me afigura geradora de algumas inconveniências.
Recrutam-se pessoas que, como juízes, irão auxiliar tribunais durante um determinado período. São conhecidas já as oposições. De qualquer maneira, oxalá, que, a breve trecho, não nos arrependamos.
Soluções para um exacto momento, neste campo, não nos parece a melhor via. Quando - os Juízes apregoam - as soluções devem ser de raiz, nomeadamente, a nível legislativo.
Há agora os Assessores, mas, tal como são seleccionados e distribuídos, em especial, pelo número - na Relação do Porto, são 3, no momento - não podem constituir solução - sem prejuízo das suas reais e pessoais qualidades, no que se refere a esta Relação.
Aproveito para repudiar a frase que, a respeito de números, umas quantas vezes tem sido destacada e que até tem saído de dentro de nós. É que, antes de se formular um tal juízo, é essencial termos presente que ainda é uma realidade que aos Juízes ainda são confiadas as mais variadas e volumosas funções.
Tudo sob pena de transmitir-se à população em geral que afinal o mal está em que os Juízes NÃO TRABALHAM.
Não trabalham... Dos cerca de 1600 juízes, quantos têm a seu encargo um volume de serviço que, em termos absolutos, é considerado razoável? Quanto estarão sub-aproveitados? A nível da 1.ª Instância, cremos bem poucos. Mas esses não se encontrarão nas condições a que todos deviam ter direito, ou seja, dedicarmo-nos ao exercício da função com a disponibilidade de tempo e de trabalho que permitam a formulação de decisões com a ponderação e estudo mais convenientes. E já não falo nos direitos fora das funções de que ainda somos titulares - parece-me.
Quanto a esta Relação - falo apenas por quem represento - NINGUÉM logra produzir o serviço no horário normal. Os números falam por si. A saber, em relação aos anos mais imediatos:
De 1997, transitaram 3500; de 1998 a 2000, entraram 22.800; mas, em 31-12-00, ficaram pendentes 4.100. Assim, se bem que a pendência, nestes 3 anos, tenha aumentado em quase 600 recursos, o certo é que findaram 22.250.
Este aumento de pendência só pode implicar a tomada de providências no sentido de alargar o quadro. Não é exigindo aos Juízes Desembargadores mais produção: é que, só em 2000, cada um recebeu os seguintes processos - só os números relativos a cada um traduzem o estado real. E o CSM já determinou valores para uma eventual contingentação. Assim, nas secções cíveis, 97 (só mais 27 do que a contingentação); crime, 108 (mais 13); e social, 94 (mais 14).
Uma ou duas dúzias - dirão - que é isso? A capacidade, geralmente prevista, para 1 Desembargador cumprir em 1 semana, é de uma média de 2,5/3. É muito simples contabilizar o que está em sobrecarga.
Efectiva? Não, porque, 9 anos volvidos sobre aquela deliberação, os recursos são muito mais complexos, nomeadamente, com as gravações de prova e, para o crime, com os recursos sobre os julgamentos em tribunal colectivo.
E, o quadro da Relação do Porto nem sequer se encontra preenchido, além de que ainda há 2 com doença de características muitíssimo graves. Não resisto a revelar um pormenor: ao falar, por telefone, na noite de consoada, no intervalo só de 2 operações (da maior gravidade), só se preocupou em explicar-se da pendência (bem nada relevante) com a sua doença - pois não era do nosso conhecimento. Quanto ao 2.º, encontrando-se em estado equivalente à inconsciência, há 2 meses, a Mulher preocupava-se com a eventual reacção do Marido caso percebesse que os processos tinham vindo para o Tribunal. É "isto" que se propala da Justiça em Portugal...
Ah, mas vem aí a Relação de Guimarães... Ficam só as seguintes notas: a lei, que a criou, prevê, para as 2 Relações, um quadro de Juizes Desembargadores exactamente idêntico àquele que vigora no momento actual. O que quer dizer: os processos que competirão às duas Relações vão ser resolvidos pelo mesmo número de Desembargadores que, neste momento, trabalham na Relação do Porto. E, pelo menos, com uma desvantagem: dos 22 Juízes Desembargadores, que irão ser transferidos para Guimarães, ficam fora da distribuição de processos 2: o Presidente da Relação e o Presidente da Secção Criminal.

Também o tratamento - para só falar no contabilístico (porque não?) - não está bem. Só um apontamento: entre um juiz desembargador e um juiz que ganha como juiz de Círculo - no Distrito Judicial do Porto, são 158 (de 377) - a diferença de vencimento é de 3% - 30.000$00, ilíquidos. E o tempo de serviço mínimo (não respeitado, além do mais, por insuficiência de candidatos ao lugar) é de 10 anos de serviço.
Ainda quanto a vencimentos, no Tribunal da Relação ( e o mais grave é que, em determinados Serviços, o problema está resolvido) vigora a discriminação, a nível de Funcionários: na repartição judicial, ganha-se entre 169.600$00 - escrivão auxiliar definitivo/ técnico de justiça auxiliar - e 490.500$00 - Secretário de Justiça, com 13 anos de serviço. Por sua vez, os Funcionários que, actualmente, exercem funções administrativas, na repartição administrativa da Relação do Porto, auferem entre 212.000$00 (para quem não tenha licenciatura) e 121.800$00.

Já nos alongamos demasiado... Ficam referenciados alguns dos pólos que são objecto das nossas preocupações. Para o seu tratamento e procura de solução nos propusemos envidar o melhor do nosso esforço. Os contactos que, ao longo destes 2 últimos, fui tendo com todos os Serviços e a todos os Níveis, permitiram apresentar-me, neste momento, verdadeiramente, animado. Só por isso prossegui na candidatura para este lugar. Mas o que conta é a confiança na compreensão e na colaboração de todos quantos trabalham nos Tribunais deste Distrito Judicial - são 31 anos...
Há também um entendimento entre os Presidentes de todas as restantes Relações no sentido de uma luta comum. Por certo que será efectivado e de forma o mais alargada tanto quanto possível.

Também no CSM - o que ora cessa funções. E - tenho a certeza- no que aguarda a tomada de posse.
Mas um aviso: os Presidentes das Relações têm de ter voz mais activa. Providenciaremos por que haja uma cada vez maior inter-colaboração e acompanhamento. Para que as medidas, eventualmente, a tomar sejam fruto duma decisão em consonância e no momento mais adequado e oportuno.
Por esta via os resultados poderão ser sempre melhorados.
Vão ser. Mas afinal quem de nós não quer - sempre quis - outra coisa. No entanto, pelo que se vê, lê e ouve, os Juízes são o verdadeiro mal da Justiça. De tudo o que se refere a ela fica sempre a ideia de que a Justiça é toda ela concebida e executada só por juízes e que, portanto, só os juízes são os causadores. Por vezes, com dolo directo (está escrito que "o Governo e a Assembleia da República "têm" de legislar urgentemente para os ("os juízes que temos" - também está escrito) obrigar a cumprir a lei". É um dos mais que muitos exemplos: o título, a fotografia, uma palavra... traduzem só acusação.
Daí que nos interroguemos: quem e como noticia e analisa a Justiça pretende que a Justiça seja realmente alcançada? Só variam, de quando em quando, os temas. Em diversas vertentes. Mas é sempre o mesmo o "bombo". Quosque?

Perdoem-me - é a "juventude" nestas lides.
Vamos a obras. Pessoalmente, não sou senhor de receitas milagrosas. Todavia, creio em que a Justiça pode e deve continuar a ser perseguida por toda uma actividade, concretizada pelos mais diversos processos, a vários níveis, por TODOS e por CADA UM DE NÓS, ainda que - quantas vezes - por actos os mais simples.
Este - o meu juramento de posse.

José Ferreira Correia de Paiva
Juiz Desembargador

 
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