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Discurso do Presidente TRP - Recepção dos Administrativos Imprimir


Discurso de Sua Excelência, o Presidente do Tribunal da Relação do Porto
Juiz Desembargador Dr. José Ferreira Correia de Paiva
31.Maio.2003

SENHORES PRESIDENTES
SENHORES VICE-PRESIDENTES
SENHORES PROCURADORES GERAIS ADJUNTOS
SENHORES FUNCIONÁRIOS de JUSTIÇA "NÃO "OFICIAIS de JUSTIÇA""
Das RELAÇÕES de LISBOA, COIMBRA, ÉVORA, GUIMARÃES e - também - do Porto

Os "Funcionários de Justiça" não pertencentes ao grupo "Pessoal Oficial de Justiça" que exercem funções nos Tribunais de 2.ª Instância ("Relação" e "Central Administrativo"), na sequência dos encontros realizados em Coimbra e em Lisboa, em cada um dos 2 últimos anos, uma vez mais, encontram-se, hoje e aqui, reunidos.

Em nome da Relação do Porto e dos seus Funcionários "Pessoal Administrativo", a TODOS agradecemos, orgulhosos, a distinção da sua presença, pela qualidade e pelo número.

Começa por se tratar de um "Convívio". Assim, dentro desse espírito, desde já, peço a melhor compreensão para qualquer falha que ocorra e se detecte na sua concepção e organização.

Mas também a ideia principal é a prossecução da luta que se vem travando pela "aproximação remuneratória", entre o Pessoal "Oficiais de Justiça" e o Pessoal "Administrativo".

Desde logo, todas as vezes que versamos este problema, temos de ter à nossa frente o texto legal - mas que designações o Legislador logrou conceber para proceder, segundo o art. 2.º, do EFJ, aprov. pelo DL 343/99, de 26-8, à distribuição dos "grupos de pessoal" que compõem o quadro dos "Funcionários de Justiça". E, não só terminologia, como também a sequência de alíneas, com dificuldade, não inculcam uma ideia de "escalonamento". O que começa por ser perverso.

A origem diversa não pode justificar uma diferença de tratamento, quando afinal tudo quanto os Srs. Funcionários "Não Oficiais de Justiça" processam está relacionado, exclusivamente, com todos os que laboram nos tribunais, com regimes próprios consagrados em diplomas especiais, referenciando-se, muito resumidamente, todo o tipo de pagamentos a Magistrados e Funcionários, processados judiciais diversos (cartas rogatórias, processos administrativos, entre outros) e concretização do elo entre os CSM e CSMP com os respectivos Magistrados juntos dos Tribunais da área da respectiva Relação. Os exemplos são muitos dos quais se afere que as tarefas não são meramente administrativas, mas sim específicas duma repartição administrativa de Tribunal Superior.

Não há, pois, justificação para um escalonamento, pelo menos, de grau tão intenso, bem como através do instituto da "recuperação", atribuído de forma genérica a todo um grupo/grupos, para mais com, ulteriores, interpretações a abrangerem funções em que só não fica bem enquadrar o "Pessoal Administrativo".

E a hora é fulcral, atento que está em plena gestação todo o processo de autonomia administrativa e financeira, que - é bom recordar - serviu de travão ao Poder Executivo de então - para avançar com estas pretensões.

Vamos, pois, continuar a dar corpo a elas.

Agradeço, em nome de todos os Funcionários Presentes, a colaboração, quanto mais não seja pela presença, dos Srs. Funcionários a quem já foi atribuído estatuto mais qualificado. A solidariedade, neste Mundo conturbado e egoísta, é de registar e saudar.

É pena que, nestes encontros, segundo creio, não esteja connosco uma representação oficial do Sindicato/Sindicatos.

Agradeço a TODOS os Funcionários Administrativos da Relação do Porto a disponibilidade dispensada a este Convívio. Só a eles (TODOS, Homens e Mulheres, com mais/menos idade, com mais/ menos obrigações extra-profissionais, cada um com o seu saber) - pessoalmente, NADA fiz - se deve toda a organização. Mas também sou testemunha da maior honra e prazer em ter a todos connosco.

FELICIDADES.
Um "muito obrigado" da Relação do Porto.
Porto, 31 de Maio de 2003.

 
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