Sra. MINISTRA da JUSTIÇA
Sr. Presidente Regional do NORTE - da CÂMARA dos SOLICITADORES
Sr. PROCURADOR GERAL DISTRITAL do PORTO
Sr. Presidente - da CÂMARA dos SOLICITADORES
Sr. Vice-Presidente do CONSELHO GERAL - da ORDEM dos ADVOGADOS
Sr. Presidente do CONSELHO DISTRITAL - da ORDEM dos ADVOGADOS
Por critérios que, na altura, consideramos os mais oportunos, tomamos a iniciativa, exclusiva, de designação da data para a sessão de juramento solene dos Srs. Solicitadores de Execução, em cumprimento do disposto no art. 119.º-n.º2, do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprov. pelo DL 88/03, de 26-4. Só ulteriormente fomos informados do interesse de Sua Ex.ª a Sr.ª Ministra da Justiça em estar presente em um destes actos a realizar na sede de cada uma das 5 Relações.
Coube a esta Relação ser a 1.ª. Não estava nos nossos pessoais propósitos. Todavia, por força das funções, não se desprezou a coincidência de ocorrer com a Relação mais antiga do País (A lei e regimento de fundação da RELAÇÃO e CASA do PORTO ostenta 27 de Julho de 1582). É que honrada se sente a Relação do Porto pela solenidade conferida.
Por isso e por todas as razões, agradecemos a presença de todas as Autoridades, a seus vários níveis e funções.
Destacamos a Sr.ª Ministra da Justiça. Além do mais, pela sua saúde, Sr.ª Dr.ª Celeste Cardona - é a pessoa humana que está em causa e que, para exemplo de muitos, escolheu calendário sob exclusivo interesse público. Fazemos votos para que seja de rápido e absoluto restabelecimento, para bem do País e, mais concretamente, da Justiça Portuguesa.
Creio que é lícito e justo considerar que, com a entrada em vigor, em 15 próximo, de acordo com o art. 23.º, do DL 38/03, de 8 de Março, da reforma da "acção executiva", nos encontramos perante a 1.ª das autênticas renovações da Justiça.
No entanto, para tranquilidade futura da minha consciência, deixo registado, neste acto, algum sentimento de dúvida pelo seu anunciado êxito. Por um lado, por certo sentir do pulsar à nossa volta.
Por outro lado, seja por "Velho de Restelo"... Desde logo, porque, ao longo dos nossos 34 anos (de serviço!), sempre nos custou ver os Tribunais serem esvaziados das suas tradicionais e naturais funções. ... (?) Mas porque é que os Serviços Públicos - e são vários - não são eles mesmos dotados dos meios - de todos os géneros - que devam considerar-se necessários para o exercícios daquelas? Com a agravante de que, se as coisas vêm a correr mal, o labéu recai sempre sobre a Justiça - mais concretamente sobre os juízes (ouça-se "magistrados judiciais") em pessoa (as confusões estão mais do que generalizadas, desde logo pelas "designações" respectivas.
Juramento de Solicitadores de Execução... Perante o Presidente da Relação. Porquê? Na verdade, ao PR são confiados poderes de significado e alcance bem diminutos. Nesta área, pois, como noutras, só por tais razões e nessa medida, não nos peçam responsabilidades. Fica assim completa a nossa função.
Nessa sequência, resta-nos, de qualquer maneira - aqui reside a função essencial do juiz, que, nas suas intervenções, tem de ponderar todos os prós e contras e tomar uma decisão (não nos venham com a "República dos Juízes", e, muito menos, como vimos escrito, em oposição à "República dos Advogados", porquanto os juízes nada decidem para si, mas para o Povo e em nome do Povo (art. 202.º- n.º s 1 e 2, da CRP), sendo certo que cada juiz é controlado (por terceiros e a vários níveis) - ... resta-nos (dizíamos):
1.º - Louvar a reforma da acção executiva;
2.º- Formular votos para que, em data o mais próxima possível, sem atropelos e sem implicar custos a todos quantos já exercem neles funções, os Tribunais Judiciais possam dar efectiva satisfação mais completa àqueles que os demandam no exercício dos seus direitos;
3.º- Para o que, felicitando os Srs. Solicitadores de Execução, que acabam de prestar juramento, desejamos-lhes as melhores venturas - pessoais e no exercício das suas funções.
A Todos os que se dignaram estar presentes "Um "muito obrigado"" da Relação do Porto.
Porto, 10 de Setembro de 2003.