Breves

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Discurso de Tomada de Posse - Presidente Dr. Gonçalo Silvano


Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Senhor Procurador -Geral  Distrital do Porto

Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura

Senhores Presidentes dos Tribunais das Relações de Lisboa, Coimbra, Évora e Guimarães.

Senhores Presidentes dos Tribunais Administrativos Central do Sul e do Norte

 Eméritos Presidentes desta Relação do Porto, com uma palavra de estima ao Sr. Desembargador Dr. Correia de Paiva que acaba de cessar as funções de Presidente deste Tribunal.

Senhor Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados

Senhor Presidente Regional da Câmara dos Solicitadores

Senhor Vice-Reitor da Universidade do Porto, em  representação do Senhor Reitor

Senhor Dr. Manuel Teixeira, chefe de Gabinete, em representação do senhor Presidente da Câmara do Porto

Senhora Governadora Civil do Porto

Senhor Tenente General do Comando de Pessoal

Senhor General Comandante da GNR

Senhor Superintendente chefe da PSP

 Senhores juízes Conselheiros, Senhores Juízes Desembargadores, Senhores Juízes Militares desta Relação, Senhores Juízes de Direito, Senhores Magistrados do Ministério Público, Senhores Advogados, senhores Solicitadores  e Senhores funcionários.

Minhas Senhoras e meus Senhores

 

Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Excelências

Permitam-me  que comece por uma breve invocação histórica.

Quando Filipe II de Espanha iniciou a governação de Portugal, procedeu de imediato a uma reforma da Administração da Justiça que se  concretizou pela  Lei da Reformaçam da Justiça de 27 de Julho de 1582, ocorrendo assim uma  descentralização dos tribunais superiores de que beneficiaram os portuenses, o que correspondia, aliás, também a uma reivindicação antiga dos Povos de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes.

Foi assim  fundada naquela data a Relação do Porto, passando por vários edifícios desta cidade, como a Casa da Câmara, Colégio de S. Lourenço, Palácio dos Condes de Miranda até que se  instalou no morro da Vitória junto à Porta do Olival, lado Nascente do Jardim da Cordoaria, local onde se encontra o edifício que foi Tribunal e Cadeia da Relação do Porto.

A fundação da Relação e Casa do Porto assumiu uma enorme importância pois que por ali passou uma boa parte da história do país, onde foram julgados factos, ideias e pessoas  que ao longo dos séculos marcaram a vida dos portugueses e do norte de Portugal dando-se apenas nota dos casos emblemáticos dos processos do José do Telhado, do Duque de Terceira e do grande Camilo Castelo Branco e Ana Plácido ,sendo que relativamente a estes  o respectivo  processo felizmente ainda se encontra à guarda deste Tribunal da Relação.

Existe, pois, uma história ancestral do País ligada à Relação do Porto, cujo acervo histórico importa ainda coordenar e estudar, mas do qual a cidade do Porto se deve continuar a orgulhar, sendo mesmo importante  e actual que se retomem negociações no sentido de que aquela Casa da Relação do Porto, hoje  do Ministério da Cultura ,volte a conter alguns  espaços preenchidos com elementos museológicos  ligados à história da Justiça do Porto.

Na construção do edifício desta Relação, o actual Palácio da Justiça do Porto   inaugurado em 20 de Outubro de 1961 houve também  a preocupação de retratar em vários dos seus painéis não só a história do País em geral, como a da cidade do Porto em particular, como são riquíssimos exemplos os dois frescos desta sala, ambos  da autoria de Martins Barata, um a representar a saída da Sé catedral do Porto após o casamento de D. João I  com D. Filipa de Lencastre, e o outro o embarque a caminho de Ceuta, em Miragaia ,com o infante D. Henrique e cenas alusivas ao arranjo das provisões para encher os porões dos barcos da melhor carne guardando-se as tripas, donde adveio o honroso epíteto  de "tripeiros" ligado à cidade do Porto. 

 

Excelências

Uma Casa da Justiça como esta e com esta tradição, não podendo desligar-se do seu passado  histórico/jurídico, tem de estar atenta, porém, aos novos sinais em termos de poder perscrutar as reacções críticas da cidadania descontente com a eficácia e a eficiência dos serviços de Justiça.

Por isso, permitam-me agora que, dentro da modéstia das funções que cabem a um Presidente da Relação, aqui possa partilhar convosco algumas breves reflexões e preocupações que hoje se colocam no panorama da administração da justiça.

Já todos assumimos que longe vão os tempos do positivismo científico e legalista da Escola de Exegese de raiz francesa ligada ao movimento codificador, com os seus ideais de certeza e de segurança, assentes num sistema fechado de normas jurídicas com soluções para todos os casos.

Confrontamo-nos hoje com diferentes lógicas e com diferentes sistemas, pois que a conjuntura de crescente globalização da vida social, decorrente do contínuo desenvolvimento tecnológico e de uma profunda alteração dos valores exigem uma outra ideia do Direito e da sua aplicação.

Como tem sido assumido publicamente por diversas entidades judiciárias, a corrupção, as fraudes, as infracções fiscais, o crime económico, os delitos no domínio do ambiente, do consumo e do mercado de valores mobiliários, a utilização fraudulenta das novas tecnologias, enfim o crime organizado, deixaram de ser tópicos de segurança para serem modos de estruturação social e fonte de poderes sem ideologia e sem valores.

Mas é particularmente difícil numa época de vertigem legislativa e em que tudo pode ser controvertido responder com eficácia a toda essa conjuntura face à complexidade da vida e com as ilusões da sociedade de consumo .

O sistema de justiça é agora definitivamente desafiado para responder nas mais diversas áreas desde a política e económica à  social e cultural.

Por isso, ultrapassado aquele ideal da certeza e da segurança, que se pensava garantido pelo  legalismo  herdado do iluminismo, há   lugar agora  ao chamado direito equitativo e a jurisprudência tem hoje um papel fundamental no encontro de soluções mais flexíveis e mais próximas da chamada justiça material, impondo-se que faça continuamente uma  interpretação actualista das normas legais, geralmente caracterizadas por  imprecisão conceptual, fazendo-se, assim, a aplicação do chamado Paradigma interpretativo, nas palavras do saudoso Prof. Doutor Orlando de Carvalho (Conferência proferida em 1992 nesta Relação).

Os sociólogos afirmam hoje que o ultrapassar da crise da justiça deriva  de uma nova relação entre a Justiça e a sociedade que passa por várias articulações de que ressaltam essencialmente os " mecanismos de legitimidade e de ligação com o poder político e os órgãos representativos. E por outro lado passa também pela  visibilidade diante da opinião pública e do acesso pelos meios de informação e ainda por questões relacionadas com a formação profissional e cultural dos juízes e eficácia e acesso aos serviços de justiça - Conferência de António Barreto".

Apraz-nos registar, no entanto, que esses mesmos sociólogos têm referido que a crise é  uma crise de transição, de mudança e de crescimento  e também é certo que  não têm ainda  vingado, por agora,alguns ensaios discursivos perturbadores no sentido de deslegitimar o poder judicial perante o não funcionamento eficaz da justiça.

Mas porque a justiça atravessa todos os sectores da sociedade faz com que a propalada crise se apresente como mais grave ou mais urgente do que noutros sectores da vida colectiva e isso  preocupa-nos, porque o prolongamento  dessa ideia e das notícias sobre ela podem hoje continuar a danificar a imagem e a percepção públicas da Justiça .

Acontece que a visão da justiça não pode analisar-se só por si sem uma interligação com o modo como tem sido encarada pelo poder executivo  e pelo público em geral em função do que lhe é transmitido.

Tomemos como referência algumas intervenções no domínio legislativo que têm sido levadas a cabo ao longo desta última década nem sempre com uma ponderação global de prévia auscultação dos intervenientes directos na área da justiça:

Anotemos tão só aqui o que representou a intervenção na área das execuções e logo se concluirá que uma reforma, que realmente se justificava, se transformou pela forma como foi concretizada, num forte contributo para  descredibilizar a justiça.

Basta atentar que ninguém deixará de culpar os tribunais pela não execução duma sentença transitada em julgado, mas poucos reconhecerão que  nesta matéria os atrasos que se verificam nessa área só de forma residual têm a ver com o funcionamento normal da justiça e da magistratura judicial em particular, relativamente ao  bloqueio dos tribunais de execução por  não ser possível aplicar de imediato o sistema.

Daí que seja importante que, no prosseguir das reformas na área da justiça, para agilizar a sua eficácia, salvaguardado o principio da separação de poderes , as medidas que estabeleçam alterações do funcionamento  na área da justiça  se realizem com uma prévia e real auscultação de quem conhece realmente a vida dos tribunais.

Será agora o caso das reformas que se anunciam ao nível da implementação do mapa judicial a partir de Nomenclatura de Unidades Territoriais-Nuts , as  quais,  reconhecendo-se  a necessidade da sua  aplicação em termos de gestão de recursos, exigirão contudo um forte estudo de aplicação prática dos modelos equacionados para que as populações, designadamente as do interior, não saiam prejudicadas  em termos do benefício directo da justiça de proximidade  e sem perda da garantia  do direito Universal de acesso ao tribunal independente e imparcial Consagrado no artº 6º,&1º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Excelências

Assiste-se hoje no discurso da opinião pública, com a amplificação mediática,à projecção de um sentimento comum de manifesta e por vezes insidiosa visão de catástrofe  sobre o sistema de justiça,  que acentua, em conjugação, dois aspectos particulares :

O primeiro, relacionado com a precipitação da critica dos conteúdos das próprias decisões judiciais sem o conhecimento da factualidade  em que assenta a sua fundamentação jurídica.

O segundo tem a ver com a morosidade da justiça (que se reconhece ser real em muitas situações), mas em relação à qual não se  relevam as respectivas causas em cada processo, nem se equacionam as condições reais em termos de carga processual com que os tribunais funcionam.

Quanto ao primeiro aspecto, sem pôr em causa o direito de critica e de livre expressão públicas, trata-se muitas vezes de um discurso assente em fragmentos e com  inexactidões ou descontinuidade de conhecimento, traduzido em afirmações repetidas sobre decisões que não se conhecem nos seus exactos fundamentos, afirmações que por si só precipitam reacções sem discussão séria e racional sobre as causas, e dificultam a reposição da razão de análise e a abordagem serena e objectiva, como exemplos bem recentes o demonstram a propósito de  decisões proferidas por Tribunais Superiores.

Recordamos aqui as palavras tantas vezes repetidas de Daniel Bensaid, doutor em Filosofia e Professor na Universidade de Paris-in  "Quem é o Juiz " que afirma a dado passo:

"Um mal domina esta época: a mania compulsiva de julgar. O processo invade a via pública. Toda a gente parece julgar toda a gente, como se essa escalada judiciária fosse capaz de disfarçar o obscurecimento da política e a debilitação do civismo.".

E neste contexto também não são oportunos os discursos que  frequentemente se desenvolvem  sobre a teoria dos privilégios das magistraturas numa linguagem que não ajuda à confiança e que  comprovadamente  desencadeiam reacções de baixo nível, enfraquecendo as referências da instituição da justiça.

Relativamente à morosidade da justiça, depois de tudo o que já tem sido afirmado impõe-se um tempo de abordagem serena e objectiva que nos permita compreender com atenção   todos  os sinais de modernidade e exigências da sociedade e aqui com alguma autocrítica.

Temos de nos consciencializar que hoje, os cidadãos exigem ( e a elas têm direito) decisões que rapidamente lhes resolvam  os problemas.

Julie Allard e Antoine Garapon -in Os Juízes na Mundialização, referem a este propósito que "A justiça retira a sua única legitimidade da sua relação com os cidadãos e os juízes têm de estar atentos às aspirações profundas daqueles a quem se aplicarão as suas decisões".

O certo é que existe na sociedade uma judicialização obsessiva de toda a conflitualidade social, o que tem sido uma das causas determinantes da dificuldade de funcionamento dos serviços de justiça e que tem levado à procura de soluções alternativas de resolução de litígios.

Por isso acompanhamos com todo o interesse  as várias iniciativas que o Ministério da Justiça tem vindo a levar a cabo neste âmbito e na área da simplificação procedimental.

Aguarda-se ainda que tomando nota de recentes estudos fundamentados que lhe foram presentes sobre contingentação processual a aplicar a cada um dos tribunais, os Juízes sejam efectivamente libertados de toda a actividade meramente burocrática e da muito pequena litigiosidade que é despejada nos tribunais (como vem defendendo o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça), permitindo-lhes dispor de tempo para se dedicar às questões que exigem profunda reflexão e ponderação e enfrentar os mega processos que vêm absorvendo os tribunais.

Aqui é relevante o papel dos meios alternativos de resolução de litígios já em execução como a arbitragem e a mediação familiar, laboral e penal (esta acabada de legislar em 12.06.2007).

Mas ao nível da arbitragem voluntária também importa notar que a mesma não se apresenta com o caminho pronto e acabado, já que tem de ser acompanhada de uma preparação cultural do cidadão para a aceitar e, por outro lado,  devem ser criados mecanismos de auto controle  e que não a limitem à litigiosidade das grandes empresas .

Por isso importa que, em simultâneo, com o investimento nos meios alternativos de resolução de litígios, se invista verdadeiramente no sistema estadual dos tribunais  por forma a que proporcionem ao Cidadão o acesso à Justiça eficaz, ponderada  e célere a que tem direito com independência e imparcialidade (art 6º da CEDH).

É que a  Justiça estadual é instituição central e suporte essencial do Estado de Direito e do sistema democrático sem o qual não existe Estado de Direito.

Também acompanhamos com atenção e aqui com alguma preocupação as iniciativas de desmaterialização do processo uma vez que se impõe que o uso criterioso das novas tecnologias se faça em termos não  perturbadores do funcionamento dos tribunais e com prévias e atempadas acções de efectiva formação pois só assim se alcançará a tão desejada atenuação da morosidade processual .

Esta aplicação da desmaterialização do processo ao nível dos recursos para os tribunais das Relações deve ser ponderada e gradual  e não  imediata, não porque a ela nos opunhamos em termos do que no futuro possa vir a representar na simplificação processual, mas porque antes disso importa que sejam levadas a cabo outras iniciativas que passam por proporcionar a estes tribunais as condições físicas de trabalho e um quadro de assessorias que não existem ainda nas Relações.

No que diz respeito a este  Tribunal da Relação do Porto para além de ser imprescindível um quadro de assessores, fácil será compreender que muito há ainda  a fazer para proporcionar aos Desembargadores condições de trabalho ( em Quadro e em instalações) ,bastando tão só recordar que as instalações de trabalho (embora já adaptadas) são exactamente as mesmas que existiam quando em 1961 foi inaugurado este Palácio para  15 Desembargadores ,estando hoje aqui em  exercício efectivo de funções  um quadro que no início de cada ano se vem fixando em 84 Desembargadores .

Se a isto aditarmos as atribuições processuais cometidas hoje  à Relação sobre julgamento de matéria de facto com prova gravada em cassetes , que se vem avolumando, todos poderão agora imaginar o quão penosas são as condições de trabalho em que se exercem Funções num Tribunal Superior como é o da Relação do Porto, que apesar de tudo isso continua, com sacrifício e dedicação dos seus magistrados a responder numa média de  4/5 meses, desde que o recurso entra em tribunal e até decisão final.

 

Excelências

Os tribunais devem entender-se como instituições de resolução de conflitos, de conciliação e de apaziguamento, na afirmação dos direitos fundamentais.

E o Estado de Direito, tendo como um dos seus mais importantes pressupostos o reforço da independência do poder judicial e a sua eficácia, com vista a uma melhor administração da justiça, não deve ser só reafirmado nos momentos em que se pretende prosseguir a defesa dos direitos fundamentais, mas em todos os momentos em que está em causa a administração da justiça nos seus vários aspectos incluindo a sua imagem e a necessidade de melhores condições no seu funcionamento.

Como referiu Paulo Rangel em artigo de opinião in Público de 19-04-2006:

" ... Num quadro de separação de poderes em que o legislativo e o executivo possam surgir federados e em que emergem toda a sorte de poderes fácticos, a função de balanço, equilíbrio e controlo judicial antolha-se indispensável ".

Por fim importa deixar aqui presente que o Julgar impõe serenidade e ponderação que não se compadece com a velocidade e o ritmo dos meios de comunicação social e muito menos antes de o julgamento  acontecer, como temos conhecimento de exemplos bem  recentes

O julgar exige tempo que é o tempo do processo necessariamente separado do tempo da vida real, regulado por prescrições objectivas, que permitam que o julgamento realize os seus efeitos jurídicos na declaração do direito do caso concreto.

Importa assim reconhecer que a rapidez e eficiência na Justiça que todos ambicionamos alcançar - cidadãos e juízes -, são dificilmente compagináveis numa área de actividade em que a reflexão se assume como pressuposto incontornável de decisões justas .

Por outro lado também reconhecemos que se a justiça se enfraquece pelos discursos deslegitimadores a que já aludimos também se enfraquece se as decisões não forem fundamentadas.

Daí que os juízes devam esgotar no processo o seu poder jurisdicional, na fundamentação clara e convincente das suas decisões, de uma forma transparente, mas no  que diz respeito aos actos e matéria praticados no processo.

É que o juiz do processo, em princípio, não pode, fora do processo, dar as explicações que não soube ou não pôde dar dentro dele.

E tornando-se indispensável que haja esclarecimento do decidido, nomeadamente nos casos de maior impacto público, no sentido da necessidade de preservar o Estado de Direito e a independência dos seus juízes, entendemos que, no que diz respeito aos Tribunais de 1ª e 2ª instâncias, o Conselho Superior da Magistratura em conjugação com aqueles tribunais deve prestar a informação que se entenda justificada em face do processo, salientando-se sempre que as regras desta publicidade são as do processo com os seus cânones próprios.

Com tudo isto queremos significar que os juízes não pretendem ficar imunes às criticas e fechar-se à necessidade de esclarecer a opinião pública, mas porque  a justiça tem regras que constituem fundamento da democracia não podem arcar com responsabilidades que não são suas, quando a comunicação chega ao Público fragmentada da realidade do processo.

Por isso deve reafirmar-se que  o processo é inseparável do acto de julgar.

Excelências

A vida social funda-se, em boa parte, na confiança que tem da justiça, um dos pilares da sociedade democrática, e  situações que contribuam para a descredibilizar devem ser evitadas, prevenindo os sinais que possam transportar o risco objectivo de desconsideração ou deslegitimação, com reflexos na percepção externa da independência.

O Estado de Direito só poderá aperfeiçoar-se e fortalecer-se, antes de mais na consciência dos cidadãos, se dispuser de um poder judicial actuante, prestigiado, capaz de assegurar com perfeita independência, eficácia e rapidez, a defesa dos cidadãos, pelo primado da lei.

Para tanto, torna-se necessário o esforço convergente de todos, a começar pelo legislador, em proporcionar aos juízes condições de trabalho e leis adequadas para que se alcance o objectivo da tão desejada eficácia da justiça.

Pela parte dos Juízes estou certo que continuarão a manter  a independência, interna e externa, constitutiva da garantia nuclear do estatuto dos juízes, não como garantia pessoal ou direito próprio, mas enquanto direito fundamental dos cidadãos.

A sociedade deve continuar a desejar esta garantia de independência com Juízes sem temor e sem tremor e uma Magistratura do Ministério Publico com condições de uma real  Autonomia e uma Advocacia símbolo da liberdade afirmada numa simbologia de humanismo, cultura e ética como a define o ilustre causídico desta cidade Miguel Veiga em o Direito nas Curvas da Vida,pág.11 .

E com isso a confiança na justiça reafirmar-se-á e alcançaremos uma nova etapa  no superar da crise que todos estamos empenhados em debelar.

Exige-se, assim, que todos cuidem do seu discurso, pois que  a  prioridade que hoje enfrentamos  na área da justiça passa pela  recuperação da confiança nas instituições judiciárias, e sobretudo nos tribunais como órgãos de identificação externa do próprio sistema de justiça.

A reposição da confiança é mesmo uma questão actual e de centralidade política, identificada como um desafio que está conexionado com a eficiência do sistema de justiça, para o qual chamou a atenção o Senhor Presidente da República no seu discurso de abertura do ano judicial em Janeiro deste ano.

Não enjeitamos nessa matéria as responsabilidades que são nossas, prosseguindo com serenidade e total dedicação, como no geral sempre tem acontecido, a nossa missão de julgar ao serviço do Cidadão.

E por isso com a inspiração de  Miguel Torga no seu poema de  Esperança (Estudos Torguianos de António Arnault,pág.33) confiamos num futuro melhor para a Justiça portuguesa :

 "A esperança nunca desespera.

A esperança tem sempre tempo".

A todos o meu muito obrigado pela atenção que me dispensaram.

Porto-18 de Junho de 2007
Gonçalo Xavier Silvano

 
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