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Relatorio do Programa de intercâmbio para autoridades judiciais implementado pela Rede Europeia de Formação Judiciária
Daí estas pequenas notas que me foram solicitadas pelo Srº Presidente do Tribunal da Relação: Por pedido meu, tive mais contacto com os juízes da 1ª instância tendo ficado a primeira semana com juízes da área penal e na segunda com juízes da área civil. Acompanhei, igualmente o trabalho em audiência e no gabinete de um Procurador da República e estive presente quer numa sessão de discussão dos projectos cíveis do Tribunal de 2ª instância quer num dos seus julgamentos, este em matéria de crime de abuso de liberdade de imprensa. O Tribunal de Milão está instalado num enorme edifício e reúne todos os Tribunais civis e penais da região de Milão. A entrada no edifício ocorre após a passagem de vários polícias e máquinas que inspeccionam tudo o que é transportado. Por regra entrava acompanhada de um dos juízes com quem iria trabalhar e, quando tal não foi possível foi previamente informada a minha identidade a quem se ocuparia do controlo de entrada no dia seguinte. As condições de trabalho dos juízes da primeira instância são bastante más, em gabinetes sombrios, pequenos e sem espaço adequado para ter os livros e os processos. Estes, são um amontado de folhas guardadas numas capas sem argolas ou outra forma de prender as folhas e atadas por fora com umas fitas de nastro. As folhas não são numeradas e a sua ordem muda a cada consulta do processo. A utilização do computador está numa fase muito inicial. Apenas alguns juízes escrevem no computador as suas decisões. Conhecem muito mal as funcionalidades do Windows para além de escrever, colar e copiar. Ninguém utiliza ou tem um scanner. Os juízes de 1ª instância vão diariamente buscar os seus processos a uma prateleira que se encontra na secção de processos. No Tribunal de família o juiz escreve à mão a acta das tentativas de conciliação em folhas que lhe são fornecidas no acto pelo advogado do requerente onde consta, manuscrita, a identificação do processo e das partes. O juiz de Família vem ao corredor chamar as pessoas que irá ouvir e raramente durante todo o seu trabalho aparece um funcionário. Nos julgamentos colectivos da 1ª instância do Tribunal de Família a decisão é preparada e discutida pelo Presidente do Tribunal e pelos três juízes que realizaram o julgamento quer quanto questão de facto quer quanto à questão de direito. O Presidente do Tribunal distribuiu os processos entre os Juízes e determina processo a processo não só quem presidirá a um julgamento colectivo como, no final deste, quem escreverá a sentença. No Tribunal de Recurso é marcada uma data para discussão dos acórdãos que foram facultados em projecto ao Presidente e aos adjuntos. Aí são debatidas todas as questões relativas ao recurso por esses quatro juízes. Em matéria penal, quando reunidos para deliberar, os juízes recolhem a uma sala - Camera di Consiglio - de onde só podem sair quando a deliberação terminar e estiver escrita, mesmo que aquela possa demorar mais que um dia. Neste caso, poderão reunir-se para deliberar num Tribunal com instalações para dormirem. Durante a deliberação não podem ser contactados, por qualquer meio, por qualquer pessoa estranha à deliberação. Nos julgamentos penais correspondentes aos antes denominados processos correccionais - Guidice Monocrático - e sumários - Sezione Penale Direttissima - os juízes depois do julgamento recolhem para deliberar e escrevem à mão as decisões onde consta a incriminação, as circunstâncias agravantes e atenuantes e a pena, definindo um prazo - um mês ou mais - para, posteriormente, tornarem publica a motivação da decisão. Voltam à sala de audiência e, de pé, com toda a audiência de pé, declaram "Em nome do Povo Italiano" que condenam ou absolvem o arguido lendo a decisão que escreveram. Não há qualquer alocução ao arguido. As audiências decorrem com um formalismo próximo do que ocorre em Portugal e as partes e testemunhas são chamadas para intervirem na audiência pelo advogado ou pelo Procurador da República que as vem buscar ao corredor. O Procurador da República tem na audiência uma posição absolutamente igual à dos advogados estando colocado com eles para lá da Teia. Em termos de direito material e de recolha de prova não se verificam diferenças significativas entre o que é relevante no nosso sistema jurídico e o que é relevante no sistema italiano. Por essa razão, pude participar nas diversas deliberações em que tomei parte de forma efectiva e não apenas como observador. O paralelismo do Tribunal de Família com o que se passa em Portugal é de tal forma grande que a única diferença era serem colocados em italiano os problemas que aqui também se colocam de perturbações da vida familiar. Existe uma escola comum de formação de Juízes Procuradores e Advogados. Talvez, essa seja uma das razões para que as relações entre todos fossem muito cordiais e desprovidas de formalismos desnecessários. Os Tribunais italianos debatem-se com uma pendência processual avassaladora que causa enormes atrasos. Dizem ter um número de processos superior ao da soma dos da Alemanha, da França e da Espanha. A magistratura italiana sofre enorme contestação pública, particularmente de certos quadrantes políticos. Os debates televisivos, difíceis de entender completamente por todos os intervenientes, incluindo o jornalista moderador, tentarem falar ao mesmo tempo, referem muito que os magistrados se apresentam como uma oposição ao governo. Simultaneamente há quadrantes políticos a darem particular ênfase ao valor dos magistrados, essencialmente aqueles que têm intervenção em processos relativos à "máfia". A experiência de permanecer durante duas semanas num Tribunal Italiano foi uma forma de conseguir perceber como funciona aquele sistema judicial. Torna-se imprescindível ter um domínio da língua que permita acompanhar os julgamentos e as discussões dos processos, poder ler e compreender as peças processuais. Apesar de este programa permitir que em alguns países o estágio possa decorrer numa língua diversa da língua mãe desse país, isso significará ter necessariamente que assumir apenas o papel de observador e contar com aquilo que os Juízes possam explicar do que se passou. A grande parte da informação que se poderia recolher ficará, assim, irremediavelmente perdida. A participação activa nos processos e a discussão directa dos assuntos com os Juízes italianos permitiu que sem os fazer perder tempo pudéssemos verdadeiramente trocar experiências e pontos de vista. Desloquei-me a Itália para conhecer o funcionamento do sistema judicial italiano e isso permitiu também que os juízes com quem trabalhei tivessem podido perceber um pouco do que é o nosso sistema jurídico. Globalmente a ideia que retenho desta experiência, muito rica em termos humanos e de conhecimento, é que o sistema jurídico deste rectângulo do fim da Europa e o seu funcionamento está longe de ser arcaico, fora de moda ou desadequado. Um ou outro modo de funcionamento como a maior discussão dos processos ao nível do Tribunal de recurso ou um olhar menos desigual entre juízes, procuradores e advogados seriam verdadeiramente alguns dos aspectos positivos que ali vi e aqui carecem de melhoramento. No mais, Portugal funciona melhor, tem maior grau de desenvolvimento, infinitamente menos atrasos processuais.
Ana
Paula Lobo |
