Breves

 
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ImagePROPRIEDADE
Tribunal da Relação do Porto


ADMINISTRAÇÃO
Dr. G
onçalo Xavier Silvano
Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação do Porto 
Dra. Élia Costa de Mendonça São Pedro
Juíza Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal da Relação do Porto

 

GRUPO DE TRABALHO

Dr. David Pinto Monteiro

Dr. Fernando Manuel Pinto de Almeida

Dr. Mário Manuel Batista Fernandes

Dr. Manuel Joaquim Ferreira da Costa

Dr. José Augusto Fernandes do Vale

Dr. Manuel José Caimoto Jácome

Dr. Henrique Luís de Brito Araújo

Dr. Estêvão Vaz Saleiro de Abreu

Dr. António Guerra Banha

Drª Olga Maria dos Santos Maurício

Juízes Desembargadores


COMPILAÇÃO E EDIÇÃO INTERNET
Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira
Juiz de Círculo
 

COADJUVAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO, DO BOLETIM INTERNO E DA PÁGINA DE INTERNET
Isabel Maria Baptista Moreira de Vasconcelos de Seabra
Escrivã Adjunta - Coordenadora da Base de Dados da Secção Informática do Tribunal da Relação do Porto  



JURISPRUDÊNCIA PUBLICADA
Os Sumários de Acórdãos desta Página são fruto da conjugação de esforços dos Desembargadores do Tribunal da Relação do Porto que tomaram a iniciativa de, no âmbito da sua actividade neste Tribunal, espontaneamente, apresentarem sumários de algumas das decisões que vão sendo proferidas, as quais depois são reunidas num Boletim de circulação interna, cuja redacção é da responsabilidade do grupo de trabalho identificado na Ficha Técnica desta Página.
Com base nesse Boletim é feita a Actualização desta Página, em termos dos sumários de acórdãos e textos integrais que aqui vão sendo inseridos, com preocupação de dar a conhecer o mais rápido possível, as decisões que vão sendo proferidas (de dois em dois meses).
O objectivo desta iniciativa, é publicitar para todos, as decisões que vão sendo proferidas sobre as mais diversas matérias e tanto quanto possível se apresentem como novas, em termos jurisprudenciais, quer pelos temas a tratar, quer pelas assumidas interpretações diferentes das que habitualmente são conhecidas na jurisprudência.
A secção desta Página ao inserir estes Sumários de acórdãos na Internet, que compreende também outras temáticas informativas, não pretende, substituir-se a quaisquer outras Publicações ou Projectos Informáticos da área da Justiça, tratando-se , tão só, de um simples e modesto contributo, essencialmente de Sumários (com apenas alguns acórdãos em texto integral, um de cada secção e sempre com matérias e relator diferentes), para a divulgação da Jurisprudência mais actual do Tribunal da Relação do Porto.
É propósito também fazer inserir, nos Sumários que forem sendo publicados nesta Página da Internet do TRP (caso coincidam com Acórdãos que venham posteriormente a ser publicados, designadamente, na Colectânea de Jurisprudência ou no Boletim do Ministério da Justiça, mesmo que com sumário diferente) a indicação de que os mesmos, têm o seu texto integral publicado, nessas e noutras Revistas. A publicação destes sumários, não dispensa, como é óbvio, a pesquisa dos textos integrais publicados nessas Revistas da especialidade, quer os sumários que estão inseridos na Página da Internet da Base de Dados da Direcção Geral dos Serviços Judiciários, que abarcam, o universo de todas as Relações do País, num tratamento mais completo e estruturado.
Este contributo pretende motivar entusiasticamente todos os Desembargadores desta Relação, prestar à Comunidade Jurídica e ao cidadão em geral, um serviço de interesse Público, que se espera seja, não só de grande utilidade prática, mas sinal de total transparência com que a Justiça é assumida neste Tribunal.


DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

Selecção de Jurisprudência e Compilação de Sumários
Os textos jurisprudenciais publicados neste site são da responsabilidade exclusiva do Tribunal da Relação do Porto. É autorizada a citação e transcrição dos textos jurisprudenciais, em peças jurídicas judiciais, académicas ou científicas, desde que a fonte seja devidamente citada. Para o efeito, devem ser respeitados os descritores referenciados em cada acórdão. É expressamente interdita a reprodução global ou significativamente extensa da jurisprudência aqui oferecida, com fins lucrativos. Apesar de ter sido feito um esforço no sentido de se evitarem lapsos e erros, admite-se que possam subsistir alguns, para o que pedimos a compreensão dos interessados. 


Como citar a Jurisprudência

Em cada acórdão existe a referência à natureza, n.º de processo e data em que foi proferido. Além destes elementos, quando citar faça referência ao respectivo número - Exemplo:"Acórdão de 19.06.00, publicado em http://www.trp.pt sob o n.º 1679", seguido (ou não) dos demais descritores.


Texto integral de Acórdãos

Não se faculta, particular ou individualmente, por email, o texto integral dos acórdãos publicados neste sítio. Caso exista um acórdão que pretenda em texto integral, deverá requerer certidão ao Tribunal da Relação do Porto.


Agradecimentos

As fotos constantes do sítio não podem ser reproduzidas sem prévia autorização.
Agradecemos ao Juiz de Direito Dr. Carlos Melo Marinho a foto com as bandeiras de Portugal e da UE, que serviu de base à adaptação gráfica existente no topo da página.

 
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