Discurso de Inauguração do TPIC do Porto


Discurso proferido pela Juiz de Direito, Dra. Maria Bárbara Valente de Sousa Guedes, aquando da inauguração do Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto.
22.Fevereiro.2001


Por muito vulgar que seja hoje em dia a inauguração de um novo tribunal pelo Ministro da Justiça do meu País, já o é menos que o Juiz Presidente desse tribunal a quem cabem as funções de anfitrião seja uma mulher em vésperas de ser mãe.

Há alguns anos atrás este facto não seria insólito, porque seria mesmo impossível de acontecer .
E insere-se numa longa luta da mulher (de quase cem anos) pela igualdade de direitos e, consequentemente, na nunca acabada edificação do Estado de Direito.

Lembrarei que, em 1911, Carolina Beatriz Angelo, médica, viúva e mãe, requereu a sua inscrição como eleitora para votar nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família, pois a lei não era explícita
quanto ao sexo do chefe de família. Dado que não lhe foi reconhecido aquele direito, recorreu para os tribunais, tendo-lhe sido concedido o direito de voto pelo Juiz João Baptista de Castro.

Todavia, em 1916, a Câmara dos Deputados recusou às mulheres o direito de voto, mesmo quando diplomadas em qualquer curso superior. Recusa que reiterou em 1918.

E só em 1931 o Decreto n° 19.894, de 5 de Maio, previu pela 1a vez, expressamente, o direito de voto das mulheres nas eleições dos Vogais das juntas de freguesia. Porém, só eram eleitoras dos membros do Poder Legislativo com condicionalismos mais apertados, designadamente quanto às habilitações literárias. E mesmo em 1946, com a Lei n° 2015, de 28 de Maio, a mulher casada só poderia votar nas eleições políticas se, além de saber ler e escrever, fosse proprietária de bens imóveis de certo valor (pois deveriam pagar contribuição predial superior a 200$00...).
Apenas em 1968 (com a Lei n° 2137, de 26 de Dezembro) foi atribuída à mulher uma mitigada capacidade eleitoral activa, em condições semelhantes às do homem.

Quanto à capacidade eleitoral passiva, e retratando as enormes dificuldades de penetração da mulher no mundo político, basta lembrar que durante o chamado Estado N ovo o número de mulheres eleitas para a Assembleia Nacional foi de 3 em 1934 tendo passado para 9 em 1973, apenas se notando um sensível aumento após o 25 de Abril, com 13 membros em 1976, 17 a 20 entre 1979 e 1995 e 40 em 1999, sendo que para a Assembleia Constituinte de 1975 apenas foram eleitas 20 mulheres.

Não se pense, porém, que este quadro é muito diferente de outros países mais próximos de nós.

Em Espanha, só em 1931 foi reconhecido às mulheres o direito de votarem e serem eleitas; e até 1964 o seu número nas Cortes não chegava a 0,5%, atingindo 1% em 1967. E em França só o foi em Abril de 1944, após a libertação. A percentagem de mulheres no Parlamento foi de 5,5% em 1945, 4,3% em 1978 e 7,1% em 1981, sendo actualmente de 10,9%.

Assim, e como afirma a Dr .a Ana Vargas num interessante estudo publicado na Revista de Assuntos Eleitorais (número 6, pág. 43 e seguintes) de que, no essencial, me socorri para este excurso, "a história do sufrágio feminino confunde-se com o século XX" .

Como também é uma conquista da segunda metade do Séc. XX a ascensão das mulheres a cargos da autoridade judiciária. A primeira proposta tímida de reconhecimento do direito de a mulher poder desempenhar funções de magistrada (tratava-se de poderem fazer parte de tribunais de família) surge na Assembleia Nacional em 1970 (como pode ver-se do Diário das Sessões de 2/2/1970). Para em 1971 ( e isto foi celebrado pela deputada Maria Raquel Ribeiro com grande júbilo, como pode ver-se do Diário das sessões de 25/07/1971 ) ser legalmente permitido que os notários do sexo feminino pudessem desempenhar funções de subdelegados nos julgados municipais e substituir os delegados do Procurador da República nas comarcas.
Contudo, só em Junho de 1974 (através do Decreto-Lei n° 251/74, de 12/06) o Governo de então quis reparar aquilo a que chamou no preâmbulo do diploma de "injustiça histórica", decretando que o acesso aos cargos judiciários é facultado a todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu sexo.

Essa a razão por que aqui me encontro a saudar V .as Excelências e a congratular-me pelas óptimas instalações onde vou desempenhar a minha missão. E congratulo-me com a maior sinceridade, depois de ter estado durante um ano a prestar serviço num tribunal ( e desculpem V .as Ex.as se o refiro) sem o mínimo de dignidade (em que nem sequer me foi proporcionado, assim como aos funcionários judiciais e restantes utentes do tribunal, um simples quarto de banho).

Eu sei que Roma e Pavia não se fizeram num dia. Mas há ainda situações perfeitamente inadmissíveis e, por isso, só posso exprimir o meu regozijo pela qualidade das instalações e do equipamento agora inaugurados.

A reforma da justiça passa também pela modernização das condições de trabalho dos seus agentes e temos aqui um bom exemplo dessa modernização.

Estamos todos (mormente os cidadãos do Porto) de parabéns.
Tenho dito.