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Rede Judicária Europeia em matéria civil e comercial |
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Pela Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001, foi criada a REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL (RJECC).
A formação desta estrutura assentou na noção de que a manutenção e o desenvolvimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça assinalado pela livre circulação das pessoas, bem como o eficaz funcionamento do mercado interno, reclamam o aperfeiçoamento, a simplificação e a aceleração da cooperação judiciária entre os Estados-Membros em matéria civil e comercial.
Visou-se, com esta intervenção, aplicar disposições do Tratado de Amsterdão, gerando um estádio intercalar precursor da plena instalação de um espaço judiciário europeu, a melhoria da cooperação judiciária efectiva entre os Estados-Membros e o acesso real à justiça por parte das pessoas envolvidas em litígios transfronteiriços.
A RJECC não pretende substituir os dispositivos já existentes e aplicáveis, antes potenciá-los e complementá-los, melhorando e simplificando a cooperação entre os Estados-Membros tanto nos domínios abrangidos pelos instrumentos em vigor como nas áreas de intervenção em que não é aplicável qualquer acto comunitário ou instrumento internacional, garantindo a célere e eficaz tramitação dos processos com incidência transfronteiras e agilizando o tratamento dos pedidos de cooperação judiciária entre os Estados-Membros.
Pela apontada decisão procura-se, também, assegurar a real aplicação dos actos comunitários ou das convenções vigentes que envolvam Estados da U.E.
O mecanismo emergente assenta em Pontos de Contacto Nacionais (PC) que funcionam como nós do tecido de partilha de informação contando, ainda, com a colaboração das autoridades nacionais com responsabilidades atribuídas na área de cooperação referenciada. Na vertente de colaboração com os Tribunais, as estruturas da RJECC têm como missão fornecer as informações necessárias à elaboração eficaz de pedidos de cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia, diligenciar pelo estabelecimento de contactos directos, providenciar pela concessão de auxílio à busca de soluções para os problemas emergentes no âmbito dos pedidos de cooperação e facilitar a coordenação do tratamento destes em determinado Estado, nomeadamente quando vários pedidos das autoridades judiciários de outros Estados devam ser executados num determinado Estado-Membro.
A par dos objectivos voltados para a articulação dos aparelhos de justiça e para a melhoria do seu funcionamento conjunto, a Decisão à qual se vem fazendo referência assume a finalidade de disponibilizar informação fiável, acessível e diversificada sobre o funcionamento dos sistemas nacionais, com vista a facilitar o acesso à justiça.
Esta informação, que se encontra disponível no site internet http://www.redecivil.mj.pt, tem como destinatários quer o público em geral quer os profissionais do Direito dos Estados integrantes da União Europeia e assenta em noções preparadas, transmitidas e actualizadas pelos Pontos de Contacto.
Neste âmbito, deseja-se fornecer, quer ao público quer aos técnicos, dados esclarecedores e úteis sobre esta área de cooperação, sobre os instrumentos comunitários e internacionais aplicáveis a uma determinada questão, bem como sobre o direito interno dos Estados-Membros.
A REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL tem condições para se tornar num instrumento de grande utilidade para o cidadão e de insofismável importância na agilização do processado em acções com conexão a outros Estados-Membros da União Europeia.
Integram esta rede todos os Estados-Membros da União, com excepção da Dinamarca.
Portugal apenas indigitou um Ponto de Contacto, que cumpre as suas atribuições por designação do Conselho Superior da Magistratura e nas instalações deste.
Texto elaborado pelo Sr. Juiz de Direito, Dr. Carlos Marinho,
Coordenador do Ponto de Contacto da RJECC, pelo Conselho Superior da Magistratura
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