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TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
Origem, estrutura institucional e funcionamento

 

pelo

Professor Doutor Francisco Ribeiro da Silva
UNIVERSIDADE DO PORTO

 

III Parte

 

3- A fundação da Relação e Casa do Porto


3.1- A descentralização dos Tribunais Superiores
Mas a reforma não se limitou a aspectos de mudança de mentalidade, de imagem dos magistrados e de elaboração de novas leis. Para os portuenses e nortenhos em especial, e para o país em geral pelo seu significado e alcance, a primeira grande expressão concreta da reforma foi a descentralização dos Tribunais Superiores com a transferência da Casa do Cível para a cidade do Porto ou, se preferirmos, com a extinção da Casa do Cível de Lisboa e criação da Relação e Casa do Porto.
Quais os passos dados para se chegar a tal resolução?
O ponto de partida era a constatação há muito verificada de que apelar de uma sentença dada por um Juiz de Fora ou por um Corregedor das Comarcas da Província, longe da capital, tornara-se impossível para muitos, pela despesa e incómodos a que obrigava. Uma deslocação demorada a Lisboa não estava ao alcance da maioria. Assim sendo, em feitos importantes (era desses que se tratava) não raro a força dos poderosos sobrepunha-se à razão dos oprimidos, ofendendo-se gravemente a justiça, à míngua de meios adequados.
Não admira, pois, que a descentralização dos Tribunais Superiores fosse uma aspiração das populações das cidades e vilas distantes da Corte. Tal foi até requisitado em Cortes. Curiosamente nas Cortes de Torres Vedras de 1525 e nas de Évora de 1535, já depois de promulgadas as Ordenações Manuelinas, os Procuradores dos Concelhos do Porto, Braga, Viseu, Lamego, Guarda, Bragança, Covilhã, Guimarães, Trancoso, Ponte de Lima, Viana e Monção solicitaram ao Rei que criasse nova Casa do Desembargo numa daquelas Comarcas. E nas Cortes de Tomar de 1581, uma vez mais, os povos de Entre-Douro-e-Minho e Trás-os-Montes apresentaram o pedido ao soberano, sugerindo que a nova instituição se erguesse na cidade do Porto. Creio ser esta a primeira vez que se fala nesta cidade para esse fim.
Mas não se tratava apenas de descentralizar. Foi-se constatando que a existência de demasiados tribunais na capital lhes retirava autoridade e retardava o despacho das causas. Por outro lado, o desaparecimento das circunstâncias que haviam dado origem à Casa do Cível facilitou a revisão do problema. Essas circunstâncias tinham a ver com a itinerância da Corte e do Rei, itinerância que gradualmente foi diminuindo e cessou completamente com Filipe II, não só porque ele era avesso a tal mas porque em breve regressou a Madrid.
O consenso quanto à cidade do Porto não foi imediato no seio da Comissão, porquanto na proposta inicial do Rei nem sequer era considerada tal escolha. De facto, o Monarca sugeria as hipóteses de Évora e Coimbra, partindo do princípio errado que, depois de Lisboa, aquelas eram as cidades principais do reino. Mas em Évora não convinha fundar o Tribunal porque tal provocaria perda de influência da Casa da Suplicação. A opção por Coimbra não entusiasmou os conselheiros muito embora não tenha faltado quem lembrasse que aí seria fácil e útil fazer convergir o estudo das leis com a prática jurídica da magistratura e da advocacia.


3.2 - Quando é que se decidiu a sua criação no Porto?
Possuímos muitos documentos sobre o evoluir das discussões até ao seu estabelecimento na cidade mas a maior parte deles infelizmente não se acham datados. De qualquer modo, aí pelos fins de Março, princípios de Abril de 1582, a Junta tomou a resolução de propor ao Rei a desistência da fundação do Tribunal em Beja, optando antes pela colocação aí de um Corregedor escolhido de entre os Desembargadores da Casa da Suplicação, pessoa de confiança e com alçada apropriada à sua posição na carreira da Magistratura.
E na mesma altura deve ter-se chegado a consenso no interior da Comissão, a qual finalmente propôs ao monarca a ordenação de «hua casa e Relação na cidade do Porto onde todas as causas crimes do distrito que se lhe assignar feneção de todo, como feneçião na dita Casa do Cível e as cíveis de bens de raiz ate contia de oitenta mil reis e de bens moveis ate cem mil reis» . No mesmo documento, propunha-se que a sua jurisdição devia abranger as Comarcas de Entre-Douro-e-Minho, Trás-os- Montes, Beira e Riba de Coa, com limitação de alguns lugares da Comarca da Beira a declarar no regimento respectivo. Aconselhava-se ainda o Rei a nomear um Presidente (não se fala de Governador) que fosse «cabeça da dita Casa e governo delia».
Decidida a criação da Relação e Casa do Porto, ficou também estabelecida a hierarquia dos Tribunais Superiores do Reino: Desembargo do Paço, Casa da Suplicação, Relação e Casa do Porto.
A lei e regimento da fundação da Relação e Casa do Porto ostenta a data de 27 de Julho de 1582. No entanto, a sua promulgação não se terá efectuado antes dos fins de Outubro do mesmo ano, devido, entre outras razões, ao melindre da nomeação de um Presidente (ou Governador) enquanto fosse vivo o Governador da Casa do Cível de Lisboa, D. Rodrigo de Meneses, de que a do Porto se apresenta oficialmente como continuadora. A morte daquele fidalgo acabou por facilitar as coisas.
Ao que julgamos, a primeira notícia oficial transmitida à cidade terá sucedido a 12 de Setembro de 1582 em carta régia endereçada ao Corregedor da Comarca do Porto. Com ela vinha uma outra de igual teor, dirigida ao Senado da Câmara, que o Magistrado, por ordem do Soberano, fez chegar aos Paços do Concelho. 
O documento remetido ao «Juiz, Vereadores e Procurador da Cidade do Porto» merece cuidada atenção porque o Rei aproveita a circunstância para exaltar e cobrir de encómios a nova situação política: folgava com a oportunidade de «tirar opressão, trabalho e despesa» aos moradores da cidade, do termo e das comarcas circunvizinhas e de nobilitar ainda mais a antiga e mui nobre cidade.
O monarca informa também as autoridades concelhias de que a chegada do Governador, Desembargadores e mais oficiais ao burgo teria lugar em 3 de Novembro.


3.3 - As reservas do Senado Municipal à instalação do Tribunal dentro do burgo
À Edilidade, para além de recepção condigna, encomenda-se o cuidado de encontrar casa para o normal despacho da Relação. O rei sugeria que, para começar, se lhes facilitasse a própria Casa da Câmara.
A utilização dos Paços do Concelho mantém-se viva na mente real como recurso de ocasião e reitera-se essa vontade na carta de 21 de Outubro ao Senado municipal. Nela, o Soberano volta a insistir no dia 3 de Novembro como tempo de abertura do Tribunal.
Mas as coisas atrasaram por diversos motivos: por um lado, os Vereadores, contrariamente ao sentir do povo do Porto e da Comarca, não acolheram a notícia da criação do novo instituto com entusiasmo, antes lhe puseram reservas desde a primeira hora. Porquê? Primeiro por uma razão que tem a ver com os privilégios históricos da cidade: no fundo é o mesmo espírito dos cidadãos, seus antepassados não muito distantes, que se recusavam a aceitar a estadia prolongada na cidade de fidalgos e pessoas poderosas.
Mas existia outro motivo mais imediato e conjuntural: espalhara-se o receio de que os Desembargadores, uma vez instalados, ressuscitassem «culpas» de alguns da cidade, ainda bem presentes na memória de todos. É que no Porto o partido do Prior do Crato colhera adesões de pessoas importantes e essas temiam alguma perseguição por via disso. Tal está contido sibilinamente no post-scriptum de uma carta do Prior do Mosteiro de S. João Evangelista dos Lóios do Porto ao Rei, datada de 17 de Setembro de 1582, carta essa que era resposta a outra em que o monarca lhe recomendara que falasse ao Bispo e ao Corregedor no sentido de «poner en razon por este camino a los de la camara »
Por conseguinte, o Rei não ignorava as objecções do Senado municipal que o informou de que as instalações dos Paços do Concelho não eram suficientes e, por isso, apressou-se a sugerir que fosse aproveitada a casa onde estava instalada a Infantaria castelhana, nas imediações da Porta do Olival. A adopção dessa ideia poderia libertar a cidade das tropas de Filipe II, mas isso o rei não desejava. Alguém se lembrou, entretanto, de sugerir ao Rei o recurso à Casa do Despacho da Misericórdia, o qual, desejando que o Tribunal se instalasse tão depressa quanto possível, acolheu bem a sugestão e escreveu de imediato à Mesa Administrativa da Santa Casa a solicitar a cedência dos seus cómodos. A deslocação a Lisboa do Provedor Diogo Leite de Azevedo terá convencido o Rei da inconveniência do projecto pelo que, por carta de 17 de Dezembro desistiu dele, permanecendo de pé a ideia inicial de recorrer ao edifício dos Paços do Concelho, cuja sala acabou por ser, de facto, a primeira sede da Relação.
Quanto aos Vereadores, os seus receios políticos terão sido dissipados com a nomeação interina de Pero Guedes para primeiro Governador, por alvará que deve ser anterior a 8 de Novembro de 1582, pois nessa data, em carta do Rei à Misericórdia, ele é dado como Governador. A posse deve ter-se verificado em 4 de Janeiro de 1583, dia da primeira sessão do novo Tribunal, dois meses depois da data marcada pelo Rei. Pero Guedes exerceu essas funções por serventia, durante a menoridade de Henrique de Sousa que foi o primeiro proprietário do lugar e primeiro Conde de Miranda do Corvo, cuja posse teve lugar em 10 de Novembro de 1590 .
Conforme as instruções régias, o Governador, Desembargadores e mais Oficiais foram acolhidos com pompa e circunstância, tendo sido esperados fora da cidade pelo Senado e cidadãos da cidade, como veremos abaixo.
A sala de audiências da Câmara era acanhada e não oferecia condições capazes para o trabalho dos vários Desembargadores. Felizmente depressa se encontrou sítio mais adequado e espaçoso para as audiências: o próprio Palacete da família do Governador do Tribunal. De facto, a casa de Diogo Lopes de Sousa, no monte da Cividade (mais tarde, Corpo da Guarda), fora construída em lugar aprazível, próximo da Câmara, e podia remediar.


3.4 - A instalação da Relação em edifício construído de raiz
Não esteve instalado o Tribunal durante muito tempo no Monte da Cividade. Mas não tão poucos anos que não fossem suficientes para deixar marca da instituição na toponímia local. De facto, ao morro da Cividade onde esteve sedeado, logo se veio a chamar o Monte da Relação . E um dos acessos ao Tribunal fazia-se por uma ruela a que chamou Calçada da Relação, que ficava nas proximidades da Rua dos Pelames , topónimo este que ainda hoje subsiste.
Em 1606, mais de vinte anos depois, o Tribunal desenvolvera-se e havia sinais claros de que o edifício provisório já não servia. E a cadeia da cidade era uma enxovia pouco segura. Não faltaria, pois, de entre os Desembargadores quem fizesse pressão para que se construísse um edifício de raiz que albergasse conjuntamente Tribunal e Cadeia. Tendo em conta o que acima ficou explicado, mesmo em tempos de absolutismo, deve ter sido necessário garantir que a Câmara iria colaborar. Sabemos que, naquele ano, o Rei por carta régia de 22 de Julho aprovava a ideia da construção, uma vez que foi convencido dos inconvenientes do Palacete dos Condes de Miranda do Corvo: era «muito pequeno» para o efeito e, além disso, custava dinheiro porque era alugado.
O passo seguinte foi escolher o local mais apropriado para implantação do imóvel. De tal foi encarregado o Corregedor e Provedor da Comarca do Porto, o Licenciado Manuel de Sequeira de Novais. O Soberano alvitrara que se aproveitasse o sítio onde se erguia a cadeia, nas imediações da Rua Chã, para aí levantar o Tribunal. Não era boa solução porque, além de o espaço ser exíguo, a cadeia, mesmo velha, continuaria a ser necessária, ao menos durante a fase de construção da nova. Verificou-se aliás, que mesmo depois de construída a nova, a velha e insegura prisão continuou a ser utilizada.


Entretanto, alguém sugerira à Corte que para esse fim fosse adaptada a Casa da Moeda que havia sido desactivada. Mas tanto os Oficiais da Câmara como o Chanceler da Relação reprovaram a lembrança e concordaram que o edifício novo se erguesse «abaixo da porta do Olival entre a rua das Taipas e a de S. Miguel e perto de «hua fomte nova de agoa que se fez das fomtes de Paranhos» As razões em que assentava a proposta eram convincentes:
- o sítio era saudável e airoso, com vistas deslumbrantes para o rio e o mar;
- facilmente se podiam instalar nas ruas vizinhas todos os Desembargadores os quais com comodidade e a pé depressa alcançariam o Tribunal;
- havia água com fartura que, com pouco dinheiro, se canalizaria para dentro do edifício;
- havia necessidade de requalificar aquele sítio que se achava degradado desde que nele se instalara o terço dos soldados castelhanos que, então, já o haviam abandonado. A construção do Mosteiro de São Bento da Vitória fora um início de recuperação. A edificação do Tribunal seria decisivo para tal se conseguir definitivamente.
O Monarca não teve dúvidas em aprovar a sugestão transmitida pelo Corregedor e nomeou-o superintendente da obra, a qual devia ser executada de acordo com a traça e os apontamentos que haviam sido mostrados ao mesmo Rei, o qual, por seu lado, na provisão, emitia algumas directrizes para a efectivação do projecto:
- o pregão para a obra seria lançado no alpendre de S. Domingos na presença do Chanceler e de dois Desembargadores à sua escolha e ainda do Corregedor, do Juiz de Fora, dos Vereadores e do Procurador da Cidade;
- apenas poderiam concorrer os Mestres de pedraria que não tivessem entre mãos qualquer obra importante, excepto se tal obra decorresse por conta da cidade, visto que, enquanto durasse a construção da Relação, todas as que corressem pelo Cofre dos Sobejos das Sisas seriam suspensas;
- Depois de apregoada pelo tempo julgado suficiente, a construção seria adjudicada não apenas a um mas a quatro Mestres de pedraria e a outros tantos de carpintaria, os quais dariam fianças bastantes;
- aos Mestres exigir-se-ia o compromisso de darem a edificação terminada no prazo de dois anos. Se este fosse cumprido, para além do preço contratual, os pedreiros e carpinteiros receberiam um prémio de 100$000 réis por cada grupo profissional.
Para que a obra pudesse ser iniciada e terminada sem interrupções, o Monarca determinava ainda o seguinte:
- os donos das casas e pardieiros que se encontrassem no espaço demarcado seriam obrigados a vendê-las. Mas a expropriação seria justamente compensada de acordo com o parecer de dois oficiais de pedraria e outros tantos de carpintaria;
- se a cidade possuísse aí casas foreiras, como de facto sucedia, compraria outras noutro local para garantir a continuidade do recebimento do foro;
- o dinheiro do Cofre dos Sobejos não se poderia gastar noutra coisa enquanto durassem as obras;
- os oficiais que trabalhassem na construção do edifício seriam dispensados de qualquer cargo concelhio ou corporativo. Deste modo, aliciavam-se os candidatos e garantia-se a continuidade do trabalho.
Os custos da obra (orçada em 13.500 cruzados) seriam satisfeitos assim: cerca de 48% através do Cofre dos Sobejos das Sisas (6.500 cruzados) e os quase 52% restantes (7.000 cruzados) através das receitas da Relação. A lógica era a seguinte: as obras da Cadeia corriam por conta da Câmara, as do Tribunal por conta da Relação. Mas se faltasse dinheiro nos cofres desta, tomar-se-ia o que faltasse por empréstimo do Cofre dos Sobejos, garantindo-se a sua restituição por parte do Tesoureiro da Casa da Relação.


Como primeira paga, logo após a arrematação entregar-se-iam 700$000 réis aos pedreiros e 500$000 aos carpinteiros para compra de materiais: pedra, cal, tijolo e madeira.
O Corregedor nomearia um olheiro que durante todo o tempo assistiria à obra e a fiscalizaria, sem que isso o desobrigasse a ele, Corregedor, das funções de Superintendente.
As alterações que se julgasse necessário introduzir na traça, à medida que a construção progredisse, seriam resolvidas na Câmara pelo Senado no tocante à Cadeia propriamente dita. Mas se o Corregedor não concordasse com a opinião deste, poderia submetê-la ao Rei para resolução definitiva. Quando as dúvidas tocassem ao Tribunal, o acordo devia ser obtido apenas entre o Corregedor e o Governador ou o Chanceler, excluindo a Câmara deste particular.
O Corregedor poderia obrigar pedreiros, carpinteiros, servidores e trabalhadores a colaborar na obra. O importante era que ela não parasse nem por falta de materiais nem por carência de braços. Mas trabalho forçado não era trabalho gratuito: tudo se pagaria pelos preços correntes.
Munido desta credencial, o Licenciado Manuel de Sequeira de Novais tratou de fazer executar a planta definitiva da obra. Foi seu autor o Mestre de pedraria Gonçalo Vaz, coadjuvado pelos Mestres Manuel Gonçalves e Pantaleão Brás. Uma cópia foi enviada a Madrid dentro de uma caixa de folha transportada por um correio a pé. Não sabemos se o projecto pára em algum Arquivo espanhol. Infelizmente, não chegou até nós nenhum vestígio dessa preciosa traça. Em compensação conhecemos os nomes de todos os mestres de pedraria, carpintaria e de ferraria que colaboraram na obra. E também nomes de ensambladores e imaginários. Eram todos do melhor que o Porto tinha.
O início dos trabalhos verificou-se em Outubro de 1607. A expropriação de casas e pardieiros não foi fácil pela simples razão de que os donos não concordavam com as avaliações de seus imóveis. A julgar pelo valor das expropriações, pelo menos dois edifícios demolidos seriam bem interessantes.
O pagamento das obras, como dissemos, devia ser repartido pelo Cofre dos Crescimentos e pelas rendas próprias da Relação. Mas, nos fins de 1608, os oficiais da Câmara, na sequência de protestos que vinham do ano anterior, afirmando que já haviam satisfeito a verba indicada pela provisão real e alegando que a cidade suspendera várias obras urgentes e necessitava de concluir outras, queriam recusar- se a continuar a abrir o Cofre dos Sobejos. Porém, o Corregedor, «da parte de sua Majestade» lembrou-lhes as disposições da provisão real e forçou-os ao empréstimo nela previsto.
«Para obedecer a Sua Majestade» os Vereadores desistiram de levantar questões, mas frisavam que condescendiam a título de empréstimo já que a cidade (a Câmara) havia cumprido integralmente a sua parte.
Ao mesmo tempo eram emitidas ordens no sentido de melhorar os acessos e as condições de embelezamento do quarteirão onde se implantava a Relação. Assim, em 1608 foi transferido para defronte do Tribunal o chafariz que até então estivera na Rua da Lagem. Em 1609 ordena-se que a ela dessem bom acesso as ruas de Belomonte, S. Miguel, Ferraria de Cima (actual Rua dos Caldeireiros) e de Trás .
Não sabemos a data em que as obras se deram por concluídas. Haverá que distinguir entre Cadeia e Tribunal que podem ter terminado em datas diferentes. A julgar pelo tempo de efectivação dos pagamentos, admitimos que o ano de utilização do Tribunal terá sido o de 1609, não obstante aparecerem facturas cuja liquidação não se verificou senão em 1610. Mas a construção não terá ficado então completamente acabada. Depois desse ano houve pelo menos acabamentos para efectuar. É o que se pode concluir do facto de Manuel de Sequeira de Novais, já promovido a Desembargador da Relação, ter sido intimado, em 1611, a prosseguir com as obras, para o que se lhe facultaram mais de 236$000 réis do Cofre dos Crescimentos, uma vez mais a título de empréstimo. No final, o Cofre dos Crescimentos suportara uma despesa no total de 4.757$460 réis, quase o dobro do que lhe fora inicialmente pedido e pouco menos que o total da obra, se é que os custos finais não se agravaram. Escusado será dizer que o «empréstimo» jamais foi restituído, muito embora para tal houvessem sido lançadas fintas em comarcas vizinhas, como, por exemplo, na Torre de Moncorvo. Provavelmente Cadeia e o edifício da Relação eram juntos mas independentes e não terão terminado ao mesmo tempo.
Nesse mesmo ano de 1611, ainda por incumbência de Manuel de Sequeira de Novais, plantou-se fora de muros a Alameda da Cordoaria, complemento que, sem prejuízo de mais abaixo ser retomado, deve ser valorizado neste contexto.


A construção filipina não resistiu incólume durante muito tempo. Com efeito, em 1632 foi-lhe lançado fogo em circunstâncias nebulosas mas que, a nosso ver, são de clara oposição política à dominação filipina e que causou muita irritação e agastamento na Corte de Madrid, como pudemos comprovar em documentação conservada no Arquivo espanhol de Simancas . Desconhecemos, no entanto, qual a extensão dos prejuízos causados por este incêndio.
Não existe qualquer imagem da primitiva Relação. No entanto, Manuel Pereira de Novais, escrevendo em 1688, refere-se-lhe com palavras altamente elogiosas, usando o tom exaltado e hiperbólico que lhe é peculiar: «La cassa de la Chançelaría es cosa estupenda en la fabrica y modelo de Architectura, com la disposicion de las Salas y del Acuerdo, todo en forma espaciosa, con cuartos para los Ministros, y por la firmesa de la Carcel, tomando grande espado en esta disposicion, assi dei parte dei Oriente adonde le queda la Rua de San Miguel, como de parte dei Poniente en la calle de las Tapias, donde assi mesmo grande parte delia, siendo la obra idea dei Architecto Manuel Garcez, que la delineó y acabó, las Cuadras modernas con tanto primor que es la una de las obras mas perfectas que se allan en Hespana ».
Esta descrição pomposa de Novais (afinal no edifício haviam trabalhado os melhores construtores do Porto) e a sua informação de que fora ocupado a partir de 1650 suscita uma questão inevitável: corresponde esta imagem a um outro edifício, diferente do primeiro, admitindo, nesse caso, que o incêndio acima referido, fora devastador? Assim crê o insigne Artur de Magalhães Basto . Pode ser que tenha razão e já o admitimos noutro texto. Mas não sem reservas, porque, a ter-se reconstruído o edifício ou construído outro de novo, tal haveria ocorrido nos fins do período filipino ou na década imediatamente a seguir à Restauração. Dada a conjuntura de crise e de guerra, nenhum destes tempos era propício a grandes obras. Além disso, seria pouco provável que, de construção tão opulenta, não ficassem vestígios na documentação da época, que até é relativamente abundante. Ficam assim sujeitas a forte interrogação as duas informações de Manuel Pereira de Novais: a data de inauguração e o nome do arquitecto. Interrogações que deixariam de ter razão de ser, se houve, de facto, dois edifícios construídos no séc. XVII.


Sobre este Palácio seiscentista, há quem informe que a sua ruína definitiva aconteceu com o terramoto de 1755. Não temos argumentos para contradizer frontalmente tal informação. Todavia, ela merece alguma reserva porquanto os Párocos do Porto nas suas Memórias Paroquiais de 1758 são unânimes em declarar que a cidade pouco sofreu com o terramoto, salvo a Capela da Batalha «que se abriu pelo seu frontispício e coro» . Verificou-se ainda a queda de uma ameia entre as duas torres da Porta do Olival e o terramoto «descompôs» as ameias da atalaia que se levantara sobre ambas as torres. É verdade que o Pároco da Vitória afirma que a Casa da Relação se achava arruinada em 1758 . Mas não atribui tal estado ao terramoto e poderia tê-lo feito visto que respondeu directamente à pergunta sobre os efeitos do sismo.
Há outra informação, esta de Carlos de Passos, segundo a qual o edifício aluiu em 1 de Abril de 1752 . Mas o mau estado do edifício era anterior, visto que em 1751, por alvará, foi emitida ordem régia para que se edificasse de novo a Relação no mesmo local da anterior, a qual se achava arruinada . Para essas obras foi até solicitado um projecto a Nicolau Nasoni  e garantido financiamento na comutação em dinheiro dos degredos de dois e quatro anos e ainda nos recursos da Real Fazenda . Talvez seja pertinente, mais uma vez, distinguir entre Cadeia e Palácio da Relação que funcionavam em partes distintas do edifício.
Entre 1752 e 1797 as sessões do Tribunal realizaram-se em vários sítios: Casa da Câmara, Hospício de Santo António (Cordoaria) e Palácio de José Monteiro Moreira na Praça das Hortas  que viria a servir de Câmara Municipal do Porto entre 1816 e 1916 .
A decisão da construção do novo Palácio foi, pois, tomada ainda antes do terramoto e a encomenda do projecto a Eugênio dos Santos e Carvalho precedeu a chegada de João de Almada e Melo ao Porto. Mas caberia a este, na qualidade de Governador das Justiças, dirigir a nova construção desde 1766 até à data do seu falecimento ocorrido em 1786. Algumas casas particulares tiveram que ser demolidas em 1794, com o edifício já perto do acabamento, não só para o desimpedir como para aformosear a Praça da Porta do Olival.  As obras não terminaram senão dez anos depois de iniciadas, sendo Governador das justiças Manuel Francisco da Silva e Veiga Magro de Moura . Para apressar a sua conclusão foi necessário, no verão de 1795, um empréstimo final de 3.000 cruzados da Junta das Obras Públicas . Em 7 de Janeiro de 1797 teve lugar a primeira sessão solene .
Parece importante não terminar esta notícia sem acrescentar que as pedras que resultaram da demolição parcial da Casa-Torre da Rua de S. Sebastião em 1795 (mais conhecida por Casa dos Vinte e Quatro) foram reutilizadas nas obras do novo edifício da Relação . Câmara e Relação nunca se puderam ignorar mutuamente. Por conseguinte, uma parte daquelas belas pedras do antigo Palácio da Relação, actual Centro Português de Fotografia, é fruto do reaproveitamento do trabalho dos pedreiros medievais do Porto.


Durante cerca de século e meio serviu este edifício como Casa da Relação e Cadeia. Mas, na segunda década do séc. XIX, depois das invasões francesas, o edifício apresentava algumas deficiências estruturais, para além dos problemas de abastecimento de água, a ponto de a Relação se ter instalado nos diversos locais apontados, entre eles a casa que a Câmara comprara na Praça Nova para Paços do Concelho. Tal aconteceu por alguns anos, na primeira metade do século XIX enquanto duraram as obras de recuperação .


O edifício actual do Palácio da Justiça é da autoria do Arquitecto Rodrigues de Lima, tendo a sua construção decorrido entre 1958 e 1961.

Porto, 10 de Junho de 2008
 

O actual edifício foi Inaugurado em 28 de outubro de 1961, pelo então presidente da República almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz.


Apresenta fachada em pedra de granito, com uma galeria de dez pilares que apoiam a entrada do átrio e, ao lado, vários outros pilares em semicírculo. Na ligação entre os dois está localizada uma estátua da Justiça de autoria do escultor Leopoldo de Almeida. Ao fundo dela, temas bíblicos e alegóricos às quatro virtudes cardeais num baixo relevo em granito do escultor Euclides Vaz.

 

O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO

Origem, estrutura institucional e funcionamento

Professor Doutor Francisco Ribeiro da Silva, UNIVERSIDADE DO PORTO

PARTE I e II

Enquadramento histórico e reforma da justiça por D. Filipe I de Portugal, "O Prudente"

PARTE III

A fundação da Relação e Casa do Porto (texto supra)

O Antigo Mercado do Peixe (onde atualmente se situa o Palácio de Justiça)

Pormenor do Antigo Mercado do Peixe

Construção do Palácio da Justiça do Porto

No local do Mercado do Peixe foi construído o Palácio de Justiça, inaugurado em 20/10/1961. Projecto do Arq. Raul Rodrigues de Lima. Frente ao edifício está uma escultura da Justiça, obra do escultor Leopoldo de Almeida.

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