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APOSTILA DE HAIA

Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado), a apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.


São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.


A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sediadas no Funchal e em Ponta Delgada (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho e n.º 15454/2014, de 3 de dezembro).


Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:
 

- pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.

- beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.

COMO EFECTUAR UMA MARCAÇÃO ONLINE?

A possibilidade de marcação online para atendimento nos serviços de apostilas, de momento, está disponível para os serviços da região do Porto, das 09:30 às 15:30. Para esta região o utilizador deverá selecionar a localidade pretendida (Porto), seguido de “Ver marcações”. 

O pedido de agendamento deverá ser solicitado, no máximo, até às 12h00 do dia útil anterior àquele que pretende marcar através da plataforma disponível no site.

No formulário de pedido de agendamento, além de outros dados, é solicitada a hora pretendida para o início do atendimento, sendo estimado automaticamente pelo sistema a hora de fim tendo em consideração o número de documentos a apostilar.

São permitidos até 12 documentos por marcação.

Após a submissão do formulário, o utente receberá uma mensagem para o email indicado naquele, por forma a ser validado o seu pedido de agendamento. CASO O PEDIDO NÃO SEJA VALIDADO NO PRAZO DE UMA HORA, ESTE SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCARTADO.

Após esta validação receberá um novo email a confirmar ou a recusar o pedido de agendamento.

ONDE PEDIR?

 

Procuradoria-Geral Regional do Porto
Palácio da Justiça
Campo Mártires da Pátria
4049―012 Porto

Contactos:

e-Mail da PGR Porto: porto.pgd@tribunais.org.pt

e-Mail da Repartição Administrativa (APOSTILA): ra.porto.tr@tribunais.org.pt
Telefone: (+351) 222 092 607/08/09/10
fax: (+351) 222 000 715

Horário:
09:00h/12:30h e 13:30h/16:00h

Formas de pagamento:
1. Numerário
2. Cheque: à ordem de IGCP
3. Transferência bancária:
    IBAN: PT50078101120000000686152
    BIC: IGCPPTPL

Autor: www.ministeriopublico.pt, Apostila (perguntas frequentes), acedido em 2021/2/16 em

https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas.

Marcação Online

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Requerimento

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Perguntas Frequentes

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