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18 ANOS DO NOSSO TRIBUNAL

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José Piedade

Juiz Desembargador na 2.ª Secção Criminal

O espaço temporal é o compreendido entre 21/09/2005 e 27/09/2023.
Perfazendo 18 anos, portanto.
Estamos perante 1491 processos no total, e 1604 recursos (alguns processos correspondem a mais do que um recurso, e por sua vez, outros respeitam a procedimentos ou incidentes em que não está em causa recurso). 
Pelo grande espaço temporal que abrange e pelo facto de se ir além dos abstractos números, especificando-se o tipo de decisão e o respectivo resultado, constitui uma amostragem muito significativa do trabalho do nosso Tribunal e da tipologia e percentagem de êxito dos recursos.
Trata-se, aqui, de se dizer o que foi feito e quais os seus resultados.
Resultados que, é preciso dizê-lo, são o que interessa para a Comunidade em geral, e em particular para as vítimas ou para os seus familiares (no caso de crimes contra as pessoas), para os lesados (nos crimes patrimoniais), para os ofendidos (nos crimes contra a honra), e, é claro para aqueles a quem é imputada a prática do crime.

Assim, do total de recursos, foram providos/parcialmente providos 506, portanto a percentagem de êxito é de 31,55%.
Foram não providos 953, logo a percentagem de improcedência é de 59,41%.
Foram objecto de declaração de nulidade/reenvio apenas 29, numa percentagem de 1,81%.
Foram proferidas 191 decisões sumárias por manifesta improcedência, causa extintiva da Instância, outras causas, das quais não foram objecto de reclamação 116 (não incluídas na soma dos providos e dos não providos e nulidades/reenvios, perfazendo 7,23%).

 

Quanto aos tipos de crime objecto de recurso, o maior número respeita aos crimes rodoviários, num total de 184 (11,05%).
Seguem-se as ofensas à integridade física, num total de 92 (5,07%); violência doméstica num total de 69 (4,03%); roubos num total de 53 (3,03%); abuso de confiança e fraude fiscal num total de 52 (3,02%); homicídios num total de 44 (2,7%).
Por último, os recursos para o Tribunal Constitucional foram 38 (2,04%) dos quais 37 (97,04%) foram objecto de indeferimento liminar confirmado pelo T.C. após reclamação, tendo sido admitido e ordenada o envio para o T.C. apenas 1. 

 

De toda esta actividade, é possível retirar algumas conclusões:
─ No respeitante a Sentenças e Acórdãos, as partes mais vezes alteradas são a decisão sobre a matéria de facto e a determinação da espécie e medida da pena.
A qualificação jurídica foi objecto de alteração numa percentagem bem menor.
─ Os textos das decisões da 1.ª Instância (são esses os objecto de reexame), revelam-se no geral, desnecessariamente extensos, com demasiadas explicações teóricas, e muitas vezes, pouca concretização; toda essa extensão é, enormemente, incrementada pela produção informática dos textos, e o denominado “copy paste”.
Essa extensão raramente se mostra proporcional ao acerto da decisão, e prejudica a sua compreensão pelos interessados (sem formação jurídica) ou por quem quer que os leia.
─ A percentagem de declarações de nulidade ou reenvio, foi diminuta, 1,81%, procurando-se respeitar o nosso modelo de recursos (e tradição histórico-jurídica), que é um modelo de substituição e não de cassação; ou seja não se restringindo a uma mera actividade revogatória com devolução ao Tribunal inferior, mas efectuando um reexame da decisão, mantendo-a ou alterando-a, assim a substituindo por outra. 
─ Os crimes rodoviários são aqueles a que respeita o maior número de recursos, destes predominando os recursos de condenação pelo crime de condução em estado de embriaguez (111, 6,09%), o que é explicado pela existência da pena acessória de proibição de conduzir.
─ Não comportando o nosso sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade, o “recurso de amparo”, ou “queixa constitucional”, a maior parte dos recursos para o Tribunal Constitucional visa a revisão e alteração da Sentença condenatória, o que justifica a enorme percentagem (97,04%) de indeferimentos liminares, confirmados pelo Tribunal Constitucional. 

Porto, 18/10/2023
José Piedade

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