

CRIAÇÃO DO MUSEU JUDICIÁRIO, SALA D. PEDRO V
Neste espaço denominado de Sala D. Pedro V, ao longo de vários anos foram sendo depositados e conservados inúmeros objectos icónicos relacionados com a actividade jurídica, assim como, documentos e processos judiciais mediáticos, que fazem parte da longa história deste tribunal e desta cidade.
Dos processos acima mencionados, encontram-se os de Camilo Castelo Branco e Ana Plácido, do Zé do Telhado e do médico Urbino de Freitas, sobre os quais se falará mais adiante.
Também é possível encontrar aqui expostas, algumas peças escultóricas e pictóricas oriundas das antigas instalações da Cadeia da Relação, como por exemplo o Retábulo a óleo proveniente da pequena capela da Sala de Sessões, onde está representada a Nossa Senhora da Conceição ou uma pequena estátua de Santo António, ambas de autores desconhecidos.
Todo este acervo histórico deu origem à criação do Museu Judiciário do Tribunal da Relação do Porto, tornando-se rapidamente uma referência cultural da cidade do Porto, com manifesta projecção internacional.
ICONOGAFIA
RETRATO DE D. PEDRO V, REI DE PORTUGAL
Retrato a óleo, datado de 1860, em tamanho natural, da autoria de A. M. Fonseca, idêntico a outro que existe no Supremo Tribunal de Justiça pintado dois anos antes pelo mesmo autor.
Nota histórica:
Apelidado "o Esperançoso" e "o Muito Amado", foi o Rei de Portugal e Algarves de 1853 até à sua morte. Era o filho mais velho da rainha Maria II e do seu marido, o rei Fernando II. Ele ascendeu ao trono com apenas dezasseis anos de idade, após a morte da sua mãe.
Rei de caráter gentil, inteligente e culto, morreu em 1861, aos 24 anos, vítima de febre tifóide.
Foi um monarca amigo do Porto e de Alexandre Herculano, seu educador.
Em sua homenagem, a cidade do Porto perpetuou-o num estátua de Teixeira Lopes (pai), na Praça da Batalha.
Para estadia da Família Real na cidade Porto, D. Pedro V adquiriu o Palácio dos Carrancas, hoje, Museu Soares dos Reis.


NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Imagem de madeira estofada e policromada, de autor desconhecido, com 1,40 m da altura, datada da segunda metade do século XVIII. Esta notável figura apresenta a Virgem sobre o Globo Celeste, calcando a serpente e o quarto da Lua, figurações tradicionais desta invocação Mariana.
ALTAR DO ORATÓRIO DA CASA DA RELAÇÃO
Executado sobre desenho de Damião Pereira de Azevedo (1768-1815), que ainda se conserva e está datado de Julho de 1796.
O painel que preenche o retábulo é pintado a óleo, com as dimensões 2,20 metros de altura e 1,10 de largura e representa a Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Reino de Portugal, rodeada de cabeças de querubins alados, todos de diferentes expressões fisionómicas.
É uma composição de notável valor artístico, pela sua perfeição e delicadeza e que infelizmente não está assinada pelo seu autor, que pensa-se ser obra de Glamma, pintor que viveu no Porto no último quartel do século XVIII e portanto contemporâneo da edificação da Casa da Relação.


SANTO ANTÓNIO
Imagem de madeira policromada, com 60 cm de altura, datável dos inícios do século XVIII, representando Santo António com o Livro, o Menino. Autor desconhecido.
OBJECTOS
Entre vários outros objectos utilizados na Casa da Relação do Porto, temos o Selo Branco do Comércio do Porto (séc. XIX), escrivaninhas em prata (1859), urnas/tômbolas que eram utilizadas na distribuição dos processos, a caixa de dactiloscopia, utilizada no processo de identificação humana por meio das impressões digitais e trajes profissionais dos operadores judiciários (Juiz, Advogado, Solicitador e Oficial de Justiça).
LIVROS
Corpus Iuris Civilis Romani – 1726;
D. Justiniani Sacratissimi Principis PP. A. – 1726;
Receitas e Despesas do Cofre da Décima da Comarca do Porto – 1772;
Livro Sexto da Esfera – 1743-1758;
Livro de Visitas nas Cadeias da Relação – 1822-1831;
Posse dos Ministros – 1832-1881;
Código Comercial Português – 1833;
Livro 19 – Correspondência com o Governo – 1857-1858;
Livro de Folhas de Ordenados – 1833-1837;
Livros das Ordens ao Carcereiro – 1854-1859 e 1860-1874;
Livro dos Condenados à Pena de Morte;
Livro dos Réus postos à disposição do Governo para serem mandados para as possessões ultramarinas – 1892-1913.
PROCESSOS EMBLEMÁTICOS


PROCESSO DO CAMILO CASTELO BRANCO
Tribunal Criminal, 1.º Distrito do Porto.
Por queixa de Manuel Pinheiro Alves, marido de Ana Augusta Plácido, foi instaurado processo de querela, por adultério, contra Camilo Castelo Branco e aquela Ana. O processo foi objecto de despacho lavrado, em 22 de Dezembro, pelo juiz José Maria de Almeida Teixeira de Queirós, pai do Eça, titular daquele Tribunal Criminal, sito na Praça D.ª Filipa de Lencastre, na esquina com a Rua da Picaria. A queixa foi assinada pelo advogado Alexandre Couto Pinto e os acusados tiveram como defensor Marcelino de Matos que também havia de defender, noutro processo, o Zé do Telhado.
Camilo e Ana acabaram por ser pronunciados, ela por adultério e ele por ter copulado com mulher casada, por decisão do Tribunal da Relação do Porto, já que o juiz Queirós apenas pronunciara a Ana. Isto por que só o adultério da mulher era punível e, relativamente ao homem comparticipante, a punibilidade pressupunha o flagrante delito (sós e nus na mesma cama) ou a existência de cartas ou outro documento escrito. O flagrante não se verificava e apenas existia uma carta dirigida a um tio (informador de Pinheiro Alves da infidelidade da mulher) de Ana, mas em que não era mencionado o nome desta. Na sequência da pronúncia, Ana Plácido e, mais tarde Camilo, recolheram à Cadeia da Relação. Depois de muitos incidentes (pedidos de escusa de juízes, recursos), chegando o processo a subir ao Supremo Tribunal de Justiça, foi efectuado o julgamento, num ambiente extremamente emotivo, correspondente à grandiosidade do escândalo. Estava ao rubro a curiosidade das provectas virgens, das matronas desocupadas e dos conquistadores frustrados, além dos seráficos moralistas de fachada. Se a Relação ultrapassara a desadequação legal à evolução se senso comum, pronunciando ambos os Réus, considerando que "seria um contra-senso inqualificável que esse homem que a teve teúda e manteúda já nesta cidade na Rua da Picaria, já em Lisboa e na Foz: que a foi tirar ao Convento da Conceição em Braga aonde se achava, para assim continuar com ela uma vida de escândalo e imoralidade que afecta a sociedade em geral ficasse impune...", o júri, acaba, de forma oposta por tornear aquela desadequação, não considerando provados quesitos fundamentais. A sentença, proferia em 17 de Outubro de 1861 (peça que, presentemente, não se encontra no processo por ter desaparecido), limitou-se a absolver os acusados e emitir mandados de soltura.
Camilo permaneceu na cadeia, em prisão preventiva, um ano e dezasseis dias. Ana um pouco mais. Durante a prisão, ele receou que o tio da Ana que esteve na base da descoberta da situação de amantismo, pagasse a alguém, dentro da Cadeia, para o matar. Acabrunhado, terá desabafado os seus temores perante um outro preso o qual lhe terá garantido que estivesse descansado, pois, se alguém ali lhe tocasse com um dedo, três dias e três noites não chegariam para enterrar os mortos. Este outro preso era José do Telhado. A gratidão de Camilo levá-lo-ia a compartilhar o seu advogado de defesa. A aura romântica do assaltante também a isso se terá ficado a dever.
PROCESSO ZÉ DO TELHADO
Marco de Canaveses
O processo iniciou-se em 30 de Maio de 1859, com acusação pública em 9 de Dezembro do mesmo ano. Foi condenado por sentença do juiz António Pereira Ferraz, de 27 de Abril de 1861, na pena de trabalhos públicos por toda a vida, na costa ocidental de África e no pagamento das custas. Esta pena foi mantida pela Relação do Porto, substituindo apenas a expressão "costa ocidental de África", por "Ultramar"
Por acórdão da mesma Relação de 11 de Agosto de 1865, foi comutada a pena aplicada na de 15 anos de degredo para a África Ocidental, a contar desde a data do Decreto de 28 de Setembro de 1863
A condenação reportou-se a diversos crimes cometidos com violência: tentativa de roubo, com começo de execução, em casa de António Patrício Lopes Monteiro, se Santa Marinha do Zêzere, comarca de Baião; homicídio na pessoa de João de Carvalho, criado de D.ª Ana Victória de Abreu e Vasconcelos, de Penha Longa, Baião, e roubo na casa de referida senhora (Casa de Carrapatelo) de objectos de ouro e prata no valor de oitocentos mil e um conto de reis e algumas sacas com dinheiro, cujo valor a queixosa calculou em doze contos de reis, não sabendo ao certo quanto era, porque o dinheiro se encontrava na casa mortuária onde jazera, poucos dias antes, seu pai, e, após isso, ela ainda nem sequer lá voltara a entrar; roubo em casa do Pr. Padre Albino José Teixeira, de Unhão, comarca de Felgueiras, no valor de um conto e quatro centos mil reis em dinheiro e ainda objectos de prata e outro; outro homicídio na pessoa de um correligionário, ferido num confronto com as autoridades. Para além de outros crimes de roubo e de resistência à autoridade, foi também condenado como autor e chefe de associação de malfeitores e de tentativa de evasão do reino sem passaporte e com violação dos regulamentos policiais.
A sua qualidade de chefe é que o tornou responsável pelo homicídio do Carrapatelo, pois o autor material foi um capanga que abateu o criado quando este tentou reagir, num momento em que o caudilho ainda nem entrara na residência. A acção do Zé do Telhado, alcunha de José Teixeira da Silva, integra-se no fenómeno organizativo de grupos de assaltantes que tem a sua génese, de formação espontânea, durante as invasões francesas. Perante a total falta de reacção do exército português à entrada dos napoleónicos, grupos de populares procuram quebrar a total impunidade dos invasores. Esses grupos, veras milícias populares, entretanto com experiência guerrilheira acumulada, foram aproveitados na guerra civil liberal por forças políticas e militares em campo: os "corcundas" (absolutistas) e os "malhados" (liberais). Terminada a guerra, ficou o gosto e o proveito da guerrilha por conta própria: é o João Barandão, é o Remexido, é o Zé do Telhado. Este atingira, ao serviço liberal, a glória, com a atribuição da Torre e Espada. Finda a guerra pretendeu um emprego no Depósito do Tabaco, no Porto. Não conseguiu.
Usava evoluída assinatura, com o último apelido abreviado (S.ª), curioso indício de cultura acima da vulgaridade.
PROCESSO DE SOALHÃES
Marco de Canaveses
Em processo de querela com o n.º 41/33, da comarca do Marco de Canaveses, iniciado em 27 de Fevereiro de 1933, julgaram-se quatro indivíduos por co-autoria do crime de homicídio voluntário. Foram condenados, por acórdão de 30 de Maio de 1934 do Tribunal Colectivo daquela Comarca, na pena de 6 anos de prisão maior celular, seguida de degredo por 10 anos, ou alternativa fixa de degredo por 20 anos, em possessão de 1ª classe. Mais se condenaram a pagar a indemnização de 6.000$00 aos filhos da vítima, Arminda de Jesus. A pena foi confirmada por acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Maio de 1934
Motivação: um cunhado amigo da vítima e várias outras pessoas juntaram-se em casa de uma mulher possuída por duas almas, uma boa e outra má, como sapientemente diagnosticara uma mulher de virtude de Vila Nova de Gaia. O referido cunhado da vítima havia beneficiado, pouco antes, de dois empréstimos concedidos por esta, um de 100$00 e outro de 90$00, sem juros e sem prazo de pagamento, não tendo ainda sido devolvido o dinheiro aquando dos acontecimentos ocorridos na noite de Sábado, 25, para 26 daquele mês de Fevereiro. Propuseram-se aqueles orar, com base no Livro de S. Cipriano, comprado, pouco tempo antes, em Penafiel, por 17 mil reis. Já haviam feito o mesmo na noite anterior, para esconjuro da alma má. Em certa altura, a possuída disse para um casal circunstante se deitar no chão, se acaso pretendiam salvar-se, o que eles fizeram. Chegando, nesse momento, a vítima Arminda também se deitou, começando esta, desde logo, em altos gritos, de mãos erguidas para o ar e a bater palmas, dizendo logo a possessa para a porem na rua e lhe baterem, pois, obviamente, trazia o diabo dentro dela. Foi prontamente obedecida e agredida à paulada e sacholada. Como, apesar disso, se não calava, mesmo já com ossos quebrados, a mesma instigadora mandou que a queimassem. Juntaram, então, caruma de pinheiro e deitam-lhe persistentemente o fogo, acabando este por pegar com a utilização de um isqueiro. À medida que a caruma ardia e a vítima esturrava, os circunstantes foram ajeitando, com diligente cuidado, o combustível. Consumada a queima, perante o estático torresmo, retiraram-se para casa da mandante, recolhidos em esperançosa oração, até alta madrugada, para que a vítima ressuscitasse (sancta simplicitas!). Como tal não se verificou, certamente já inquietos, os algozes foram para suas casas onde se
mantiveram até que foram presos.
O drama foi objecto de um filme e de uma peça teatral, "O Crime da aldeia Velha", esta da autoria de Bernardo Santareno.
PROCESSO DO MÉDICO URBINO DE FREITAS
1.º Distrito, Tribunal Criminal do Porto.
Processo instaurado em 23 de Abril de 1890 por crime de homicídio com envenenamento, cometido na pessoa do menor Mário Guilherme Augusto Sampaio por Vicente Urbino de Freitas, médico e professor da Escola Médica do Porto. Este nasceu, nesta cidade, em 1849 e foi lente de Fisiologia na Escola Médico-Cirúrgica desta cidade, chegando a produzir notáveis trabalhos sobre a lepra. Foi condenado, com intervenção do júri, em pena maior e degredo. A Relação do Porto, por acórdão de 3 de Fevereiro de 1894 fixou a pena em nove anos de prisão maior celular, seguida de degredo por 20 anos com prisão por dois anos no lugar do degredo, ou, em alternativa, na pena de degredo por trinta anos por prisão por 10 anos no lugar do degredo.
Na Rua das Flores viveu o rico comerciante de linhos José António Sampaio casado com Maria Carolina Bastos Sampaio. Tiveram três filhos: Guilherme, José e Maria das Dores. Em 1877, a Maria das Dores casou com o talentoso médico. O cunhado Guilherme morreu pouco depois do respectivo casamento, deixando os filhos Mário Guilherme e Maria Augusta. A mulher do José também faleceu precocemente, deixando a filha Berta Fernanda, que passou a viver com os primos Mário e Maria Augusta em casa dos avós. O cunhado José dera em boémio e, amantizado com uma inglesa, veio até ao Porto, instalando-se no Hotel Paris, na Rua da Fábrica. Teve a infelicidade de se sentir doente e a ideia fatal de mandar chamar o prestigiado cunhado. Este, que já magicara nas hipóteses de vir a ser proveitoso herdeiro do sogro, terá começado a vislumbrar formas de eliminar concorrentes à herança.
Certo é que o padecente, após o tratamento ministrado, morreu com horríveis sofrimentos típicos da ingestão de veneno. Passados meses, apareceu uma misteriosa encomenda em casa dos sogros do Urbino, contendo amêndoas e precisamente três bolos, tantas quantas as crianças da casa. As crianças comeram os bolos e a avó teve a curiosidade de os provar, achando-lhes sabor algo esquisito. Todos se sentiram mal. Foi logo chamado naturalmente o médico da casa. O Urbino receitou às crianças clisteres, recomendando-lhes que fizessem uma retenção tão longa quanto possível. As meninas, porém, logo evacuarem. O Mário, mais crescido e controlado, conseguiu fazer maior retenção, logo sofrendo espasmos horríveis à semelhança do falecido tio José, acabando por sucumbir.
O processo longo, cheio de incidente e muito volumoso, acabou em julgamento. Em plena audiência a sogra acusou-o: - Juro aqui, diante de Deus e dos homens, que foi este homem que matou o meu filho José e o meu neto Mário! Foi este homem, a quem eu dei um conto de reis para ir ao estrangeiro, onde foi aprender os venenos para matar a minha família!
Condenado, demitido das suas funções, deportado para o Brasil, proibido de exercer medicina, morreu tristemente já regressado ao País. Teve, apesar de tudo, a sorte de nunca ter perdido a dedicação incondicional da Maria das Dores, sua mulher.
PROCESSO DE FILIAÇÃO E PETIÇÃO DE HERANÇA
Francisco Pedro Viterbo propôs, em 1848, contra Teresa da Fonseca e Silva, a referida acção de investigação de paternidade, alegando que era filho natural de falecido bacharel em Medicina, com o mesmo nome do autor. Com efeito, este Bacharel, que foi director da Escola Médico-Cirúrgica do Porto, enquanto estudante de medicina na Universidade de Coimbra, travou-se de amores furtivos com Ana Margarida, da vila de Valongo e "a levou de honra e virgindade debaixo de promessa de casamento".
Deste trato ilícito veio a nascer o autor, sendo a paternidade sempre reconhecida pelo próprio pai e família deste e demais pessoas, sendo "um vivo retrato do asserto pai". A mãe "nunca teve fama com outro algum homem". O falecido fez testamento a
favor da irmã, a Ré, beneficiária do testamento daquele. Pediu, pois, que se julgasse o autor filho natural do falecido e seu sucessível, declarando-se inoficioso o testamento, devendo a Ré abrir mão dos respectivos bens. A acção foi veementemente contestada, mas, na essência, veio a ser julgada procedente, sendo a sentença confirmada por acórdão da Relação do Porto, de 25 de Junho de 1850 e, depois, pelo Supremo Tribunal de Justiça (que havia sido criado em 1832), de 26 de Maio de 1851.
Um dos pontos mais debatidos foi o facto, logo esgrimido na contestação, de que a mãe do autor é "mulher da mais baixa condição da plebe", sendo o falecido "homem nobre", exercendo sempre cargos da mais alta distinção. Disso é evidência o grau académico que obteve, juntando-se aos autos, para prova, o competente diploma com fitilhos amarelos e respectivos selos (canudo). Ora, segundo a contestação, a mencionada qualidade de nobre era facto impeditivo de que pudesse ser declarada a referida qualidade sucessória, por via do disposto na Ordenação do Reino, Livro IV, Título 92 e demais disposições de Direito.
A este propósito, o juiz Manuel José Peixoto que, em 21 de Dezembro de 1849, proferiu a sentença, escreveu: "A excepção de Nobreza do pai do A. para tornar este insucessível não é procedente porque se não prova a Nobreza ao tempo do nascimento do A. suposto então já o pai do A. tivesse conseguido o Grau de Bacharel, atendendo que a distinção entre filhos naturais de nobres e plebeus para o efeito de sucessão é tida por odiosa e não se deve ampliar. Portanto, e mais dos autos, julgo ser o A. filho natural e sucessível do falecido Bacharel Francisco Pedro Viterbo e condeno a Ré a que faça inventário da herança do falecido (...) ". A presente decisão, superiormente confirmada, provém ainda do tempo de D. Maria II. O aresto é já testemunho de que determinados privilégios começavam a tombar.

