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VII CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE RECURSO DA UNIÃO EUROPEIA

Decorreu nos passados dias 15 a 17 de Junho, em Innsbruck, Áustria, a VII Conferência de Presidentes dos Tribunais da Relação da União Europeia.
Decorrendo em cada dois anos, o evento contou com a participação de Presidentes de Tribunais da Relação de 22 Estados-Membros da União Europeia; esteve igualmente presente o Presidente do Tribunal da Relação de Kiev, Ucrânia, o qual teve oportunidade de explicar os desenvolvimentos recentes decorrentes da guerra em curso naquele país relativamente aos tribunais ucranianos.

 

Ao longo dos trabalhos, foram debatidos diversos temas de interesse para o judiciário europeu, nomeadamente os relativos à crise do Estado de Direito e da independência dos tribunais em alguns países, às consequências da pandemia nos tribunais e às questões conexas com os crimes de ódio e com a liberdade de expressão em ambiente virtual.
 

O Presidente do Tribunal da Relação do Porto foi o único participante português tendo sido convidado pela organização para participar como palestrante. O seu discurso, em inglês, encontra-se disponível em ficheiro anexo.
 

No último dia da reunião, veio a ser aprovada, por unanimidade dos presentes, uma resolução conjunta denominada “Agressão contra a Ucrânia” a qual se ora transcreve, em tradução livre para português:
 

1. Os Presidentes dos Tribunais da Relação Europeus expressam a sua indignação para com a agressão ilícita perpetrada pela Federação Russa contra a Ucrânia, em violação do Direito Público Internacional. Agradecem ao Presidente do Tribunal da Relação de Kiev o relatório apresentado, o qual foi aprovado.
 

2. Apelam a todas as partes envolvidas no conflito para que cumpram os princípios consagrados pela lei internacional humanitária e para que sejam respeitados direitos fundamentais internacionalmente consagrados. A população civil deve ser protegida; os bens privados não devem ser atacados, destruídos ou tornados inúteis. O pessoal ao serviço de organizações humanitárias e os materiais usados nas operações de ajuda às populações devem ser defendidos, conforme decorre, designadamente, da Resolução das Nações Unidas ES-11/1 de 2 de Março de 2022.
 

3. Os Presidentes saúdam as iniciativas desenvolvidas pela Ucrânia e pela União Europeia no sentido de investigar, sem demora, eventuais crimes de guerra cometidos, salvaguardando as provas existentes, de modo a que os responsáveis possam ser julgados por um tribunal independente e imparcial. As violações do Direito Internacional, os numerosos atentados aos Direitos Humanos e o sofrimento causado pela imigração forçada de milhões de cidadãos não pode resultar impune, devendo ser punida de acordo com as regras do Estado de Direito.
 

4. Os Presidentes expressam ainda o seu respeito e admiração pelos juízes ucranianos, incluindo-se os funcionários judiciais, que continuam a exercer as suas funções, nos respetivos tribunais, em circunstâncias tão penosas.
 

5. A afirmação do Estado de Direito na Ucrânia deve merecer apoio total e inequívoco por parte da União Europeia. O judiciário encontra-se igualmente convocado para esta missão essencial de modo a reforçar os valores europeus, com os quais todos nos identificamos. Os Presidentes dos Tribunais das Relações manifestam o seu firme compromisso de continuar a prosseguir tais objetivos.

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