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Todos os Acórdãos

Processo 3195/21.6T8VFR.P1

2ª Secção Cível/Comércio

Juíza Desembargadora Márcia Portela

19 de novembro de 2024

   RESUMO   

1. As cláusulas de um contrato de seguro do ramo Vida, destinado garantir o pagamento do mútuo em caso de invalidez absoluta e permanente, devem, ser interpretadas de acordo com a teleologia do contrato. 2. O segmento da cláusula que define invalidez absoluta e permanente como comprovada incapacidade irrecuperável para exercer qualquer actividade remunerada, deve ser interpretado como incapacidade irrecuperável de exercer actividade remunerada compatível com a sua formação e com nível remuneratório semelhante, sob pena de se esvaziar a finalidade do seguro, e incorrer em nulidade por violação dos princípios da boa fé e da proporcionalidade...

Processo 501/19.7T9STS.P1

1ª Secção Criminal

Juiz Desembargador José Quaresma

6 de novembro de 2024

   RESUMO   

Crime de perseguição - Mobbing I. A letra da lei, contemplando a incriminação de quem «por qualquer meio» e «de forma adequada» «a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação» «assediar outra pessoa» não exclui a possibilidade de a ação típica se desenrolar em ambiente laboral ou por causa deste, sendo possível compatibilizar a conduta criminalmente relevante com a previsão do ilícito de mera ordenação social. II. Nem todos os conflitos no local de trabalho são consubstanciadores e expressão de uma situação de mobbing, assédio ou perseguição...

Processo 1049/18.2JAPRT.P1

1ª Secção Criminal

Juíza Desembargadora Lígia Figueiredo

23 de outubro de 2024

   RESUMO   

Os arguidos haviam sido condenados em 1ª instância pela prática de um crime de peculato de uso, previsto e punido pelo artigo 21.º, nº 1, da Lei nº 34/87 de 16 de julho tendo ainda o arguido marido sido condenado nos termos do artigo 29.º da Lei n. 34/87, de 16 de julho, por referência ao artigo 3.º, 1, al. i), da Lei nº 34/87 de 16 de julho na perda de mandato como Presidente da Câmara. O acórdão desta Relação julgou improcedente o recurso do MP que pretendia a condenação de ambos os arguidos pela prática de um crime de peculato pela cedência do uso de veículo, que havia sido atribuído ao arguido enquanto presidente da câmara, à arguida sua mulher para uso pessoal desta na vida privada...
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